Manifesta má fé
É tempo de festa, de lavar a alma, de juntar gritos, de desabafar…Mas as comunidades indígenas no Mato Grosso do Sul não tem trégua. Nenhum gol é permitido por aqui. Juízes estão a postos e atentos a qualquer sinal de avanço na conquista de direitos constitucionais, de garantia da terra indígena.
“Uma liminar concedida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no final da manhã desta terça-feira suspende os estudos antropológicos que seriam realizados na região vizinha à Aldeia Passarinho,
Se alguém ainda tinha dúvidas quanto aos processos protelatórios embutidos nas notificações prévias de 30 dias para a realização de levantamentos antropológicos no Mato Grosso do Sul, creio que essas devem ter se dissipado. A palavra de ordem do agronegócio parece clara: que nada avance em termos de reconhecimento das terras indígenas, neste governo.
A imprensa divulgou recentemente que o Mato Grosso do Sul é o estado de maior concentração de terras no país. “Mato Grosso do Sul ocupa o primeiro lugar em concentração de terra, com 75% das propriedades rurais acima do limite compreendido como justo… O que não podemos aceitar mais é essa posição do Brasil: segundo país em concentração de terra do mundo (perde só para o Uruguai)."(Kaká Weerneck, 9/06/10) Isso sem falar do crescente processo de concentração que vem forjando o plantio massivo de cana de açúcar, fazendo com que o controle sobre as terras passe, em grande e crescente parte, para as mãos de estrangeiros. Fica, então, fácil de entender porque a quase totalidade das terras indígenas no estado ainda aguardam a regularização.
Luz para a Enersul
Não bastasse aos Kaiowá Guarani a situação de verem negadas suas terras, uma decisão luminosa da Enersul quer privar aldeias, comunidades, famílias de acesso à energia elétrica. Ainda bem que “o MPF (Ministério Publico Federal) questionou os critérios da empresa e aguarda resposta da Enersul. A recusa ao atendimento aos indígenas é considerada ilegal e preconceituosa. Para o procurador da República Thiago dos Santos Luz, a exigência de prévia garantia de pagamento contraria o Código de Defesa do Consumidor, por ser prática abusiva de um fornecedor de serviço público. "Além disso, a maioria dos indígenas dessas aldeias nunca sequer teve acesso à energia elétrica e se enquadra plenamente no perfil do público-alvo prioritário do programa federal Luz Para Todos, cujas diretrizes e regras a Enersul expressamente se obrigou. Isso, para não mencionarmos a nova isenção instituída em favor dos indígenas pela Lei n.º 12.212/10".
Para o procurador, "o mais preocupante, contudo, é que a postura da concessionária até aqui deixou transparecer uma política de distinção de tratamento assentada exclusivamente no fator ‘etnia’ – o que, acaso confirmado, configuraria gravíssima afronta aos objetivos fundamentais da nossa República Democrática, sujeita inclusive a sanções de natureza penal". (MPF, 2/06/10)
Nesse mesmo processo de negação aos povos indígenas do acesso à energia elétrica é bom lembrar nosso país irmão, o Paraguai, onde apenas 9% da população indígena tem acesso à energia elétrica.(