Portaria Declatória TI Taquara
Ministério da Justiça
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TAQUARA, constante do processo FUNAI/BSB/2053/2005, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Juti, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaiowá;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 108/PRES, de 2 de dezembro de 2005, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de 22 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
No- 954 – Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaiowá a Terra Indígena TAQUARA com superfície aproximada de
OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.21-ZB-V – Escala 1: 100.000 – DSG – 1971. 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao datum horizontal Córrego Alegre.
Art. 2° Declarar que a Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO