10/06/2010

Portaria Declatória TI Pindoty

Ministério da Justiça

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2010

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia – Caravana da CNBB, na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2008, e despacho datado de 23 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61987, resolve:

 

No- 952 – Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de RUY FRASÃO SOARES, filho de ALICE FRASÃO SOARES, nos termos do artigo 1º, inciso I e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PINDOTY, constante do processo FUNAI/BSB/0913/2008, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1° do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá;

 

CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 18, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008;

 

CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

 

No- 953 – Art. 1° Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PINDOTY, com superfície aproximada de 3.294 ha (tres mil duzentos e noventa e quatro hectares) e perímetro também aproximado de 47 km (quarenta e sete quilômetros), assim delimitada: GLEBA PINDOTY – Superfície: 2.278 há (dois mil, duzentos e setenta e oito hectares), aproximadamente. Perímetro: 32 km (trinta e dois quilômetros), aproximadamente. NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’29,4" S e 48º42’56,4" WGr., localizado no bordo direito da estrada denominada por Inferninho, segue por linha seca (cerca), até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’17,2" S e 48º42’36,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’25,6" S e 48º42’29,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’31,6" S e 48º42’08,6" WGr., situado embaixo de uma Linha de Transmissão de energia elétrica, junto a um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’15,7" S e 48º41’09,4" WGr., situado na cabeceira do Rio Pernambuco; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo bordo direito da referida estrada, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’09,7" S e 48º41’08,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’39,8" S e 48º40’33,4" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º27’25,1" S e 48º40’16,3" WGr., localizado na cabeceira do Rio Perequê; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’34,0" S e 48º41’38,5" WGr., localizado na cabeceira do Rio Una; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º26’54,2" S e 48º44’31,1" WGr., localizado na sua margem direita; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’43,9" S e 48º44’09,9" WGr.; daí, seguepor uma linha reta, até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’16,8 S e 48º44’42,2" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’53,8" S e 48º44’22,3" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’29,0" S e 48º43’36,0"WGr.; daí segue por linha seca, cortando pasto e depois pela borda da mata até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’08,0" S e 48º43’26,7" WGr, situado na cerca de divisa do Sr Lajeano; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’31,6" S e 48º43’03,5" WGr, localizado no bordo direito da estrada Araquari – Itapocu (Inferninho); daí segue pela referida estrada no sentido BR-101, até o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,4" S e 48º43’03,1" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’48,6" S e 48º42’22,5" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 26º25’25,1" S e 48º42’18,4" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’42,1" S e 48º43’03,2" WGr, situado no bordo esquerdo da estrada do Inferninho; daí segue pela referida estrada sentido Araquari até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. GLEBA CONQUISTA – Superfície: 1.016 ha (um mil e dezesseis hectares), aproximadamente. Perímetro: 15 km (quinze quilômetros), aproximadamente. NORTE/LESTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’15,9" S e 48º39’46,2" WGr., localizado no cruzamento do bordo direito da faixa de domínio da linha de Alta Tensão da CELESC com a margem direita do Canal do Linguado, segue por este sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’17,7" S e 48º39’42,1" WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º22’19,5 S e 48º39’34,7" WGr., localizado na foz do Rio Areias Grandes ou Conquista (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’24,3" S e 48º37’36,4" WGr., localizado na foz de um igarapé sem denominação (margem esquerda); daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’26,6" S e 48º37’35,1" WGr., localizado na foz do referido igarapé (margem direita); daí, segue pela margem direita do Canal do Linguado, sentido Oceano Atlântico, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º23’39,7" S e 48º37’29,7" WGr., localizado na foz do referido canal com o Canal da Passagem; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’01,3" S e 48º37’50,8" WGr., situado numa estrada vicinal, bordo direito; daí segue pela referida estrada até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"09,0" S e 48º37"48,4" WGr, situado na mesma estrada; daí, segue por uma linha seca, até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24’13,4" S e 48º37’43,1" WGr.; daí, se segue por linha seca até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"28,1" S e 48º38"25,7" WGr, situado em uma cerca de divisa; daí segue pela cerca de divisa até o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 26º24"30,5" S e 48º38"29,7" WGr, localizado no bordo direito da Av. Jaraguá, sentido Aldeia Conquista (BR 280); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela referida estrada até o Ponto P-12, de coordenadas geográficas aprox. 26°23’43,7" S e 48°39’19,7" WGr; daí, segue por linha seca (trecho com cerca), até o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 26°23’22,9" S e 48°39’27,9" WGr; daí segue por cerca de divisa até o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’19,1" S e 48°39’45,1" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’11,4" S e 48°39’44,8" WGr; daí segue por linha seca até o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’09,1" S e 48°39’52,2" WGr, situado na margem direita do Rio Areias Grandes; daí segue por linha seca até o Ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 23’16,1" S e 48°40’10,8" WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495, sentido BR-280; daí, segue pela referida rodovia, até o Ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 26° 22’51,9" S e 48°40’38,3" WGr, situado no bordo direito (faixa de domínio) da rodovia estadual SC-495; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’27,3" S e 48°40’12,9"WGr., localizado no bordo direito da faixa de domínio da Linha de Alta Tensão da CELESC, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 26°22’26,8" S e 48°39’57,3"WGr., localizado na referida faixa de domínio, sentido Canal do Linguado; daí, segue pela referida faixa de domínio, até o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. OBS: 1 – Base cartográfica utilizada: SG.22-Z-B-II-4 – Escala 1: 50.000 – IBGE-1981. 2 – As coordenadas geodésicas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

 

Art. 2° A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1° , da Lei n° 6.001/73 e do art. 5° do Decreto n° 1.775/96.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO

Fonte: Ministério da Justiça
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