Portaria Declatória TI Pindoty
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 4 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia – Caravana da CNBB, na sessão realizada no dia 26 de setembro de 2008, e despacho datado de 23 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61987, resolve:
No- 952 – Ratificar a condição de anistiado político "post mortem" de RUY FRASÃO SOARES, filho de ALICE FRASÃO SOARES, nos termos do artigo 1º, inciso I e artigo 9º da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PINDOTY, constante do processo FUNAI/BSB/0913/2008, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Araquari e Balneário Barra do Sul, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1° do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá;
CONSIDERANDO os termos do Despacho n° 18, de 8 de maio de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2008 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 18 de junho de 2008;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
No- 953 – Art. 1° Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PINDOTY, com superfície aproximada de
Art. 2° A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1° , da Lei n° 6.001/73 e do art. 5° do Decreto n° 1.775/96.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO