04/05/2010

Suspenso julgamento de acusados da morte de Marcos Verón

 

O julgamento dos acusados da morte do líder indígena Marcos Verón foi suspenso hoje (4) pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo. A data para no novo julgamento de Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde ainda não foi marcada. Os três funcionários da Fazenda Brasília do Sul, em Juti (MS), são acusados de matar a pauladas o cacique do povo Guarani Kaiowá em 2003. Eles ainda respondem pela acusação de tentativa de homicídio contra outros seis indígenas, entre os dias 12 e 13 de janeiro do mesmo ano.

 

A suspensão do júri popular aconteceu, porque os procuradores Vladimir Aras (BA), Marco Antônio Delfino de Almeida (MS), Roberto Antonio Dassié Diana (SP) e Derly Fiuza (assistente da Funai) se retiraram do plenário depois que a juíza pediu a impugnação do intérprete indicado pelos indígenas sob a alegação de que estes falam português. O MPF vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para garantir aos índios o direito de se expressar na própria língua, o guarani.

 

A juíza acolheu o pedido do advogado de defesa, Josephino Ujacow, que alegou que todos os depoimentos prestados tanto na fase policial como na judicial aconteceram sem a assistência de intérprete. Então, não via razão para a nomeação de um tradutor. “Mesmo porque as testemunhas e vítimas alegaram que sabiam ler e escrever”, diz Ujacow. Para o MPF, a pergunta que deveria ser feita aos indígenas não é se eles entendem o português, mas em que língua eles se expressam melhor.

 

O MPF entende que o Brasil é um país multi-étnico e que a língua portuguesa não pode ser considerada a única linguagem utilizada por seus habitantes. Ainda mais considerando-se que o guarani era falado pelos indígenas muito antes da chegada dos europeus. Para o MPF o pedido da defesa é contrário à Constituição Federal e diversas convenções internacionais.

 

Para Saulo Feitosa, secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a decisão da juíza demonstra o desrespeito aos direitos dos povos indígenas no país. “Isso prova o tratamento que é dispensado aos indígenas pelo Judiciário brasileiro, que não tem sido diferente daquele prestado também pelo Legislativo e Executivo”, afirmou.

 

Os procuradores entendem ainda que a decisão tomada pelo júri seria prejudicada já que eles não conhecem a realidade do povo Guarani Kaiowá de Mato Grosso do Sul. Como tentativa de apresentar aos jurados um pouco desta realidade, foi realizado pedido de que alguns vídeos que retratam esses indígenas fossem passados. Pedido que também foi indeferido por Mantovani. O Ministério Público Federal entrou com liminar solicitando que os vídeos fossem passados, mas até o fim da tarde de hoje não havia resposta.

 

De acordo com a advogada Drª Michael Noolan, a saída dos procuradores do plenário foi uma decisão extremamente necessária e corajosa. Necessária porque precisam ser tomadas se de fato o que se pretende é respeitar as questões culturais e as especificidades dos povos indígenas também dentro dos tribunais.

 

Desrespeito às leis

 

A decisão da juíza de não ouvir os indígenas em sua língua materna fere os artigos 231 e 210 da Constituição Federal, bem como diversas convenções internacionais, como o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros.

O artigo 27, parte II, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, determina que "nos estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua".

O artigo 12 da Convenção 169 da OIT é expresso neste sentido: "Os povos interessados deverão ter proteção contra a violação de seus direitos e poder iniciar procedimentos legais, seja pessoalmente, seja mediante os seus organismos representativos, para assegurar o respeito efetivo desses direitos. Deverão ser adotadas medidas para garantir que os membros desses povos possam compreender e se fazer compreender em procedimentos legais, facilitando para eles, se for necessário, intérpretes ou outros meios eficazes".

Cancelado pela segunda vez

 

Esta é a segunda vez que o júri do caso Verón não começa de fato. Em 12 de abril, o júri não foi instalado a pedido da defesa, que juntou um atestado médico informando que o advogado dos réus, Josephino Ujakow, necessitava se afastar do trabalho. Ontem (3), o júri foi, enfim, instalado, sete anos após o crime, mas agora é interrompido.

Ontem, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, que preside o júri, rejeitou requisição da defesa, que queria o afastamento dos dois procuradores da República nomeados pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, para atuarem no caso em auxílio ao MPF em São Paulo: Marco Antônio Delfino de Almeida e Vladimir Aras.

Segundo a defesa, estaria sendo violado o princípio do “promotor natural”, argumento rechaçado pela juíza. Hoje, entretanto, a Justiça aceitou um documento que estava fora dos autos e que foi apresentado pela defesa em plenário, fora do prazo legal, na interpretação do MPF. A defesa alega que o tradutor seria suspeito e a juíza o impugnou.

Caso transferido

 

O caso foi desaforado do Mato Grosso do Sul para São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal, por dúvida quanto à isenção dos jurados locais, argumento aceito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, devido ao notável preconceito da população e autoridades locais com os índios. Este foi o terceiro caso de desaforamento interestadual do Brasil. Os dois primeiros ocorreram no julgamento do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Dois de seus júris federais foram transferidos de Rio Branco (AC) para Brasília.

Deverão ser submetidos a júri popular, em data a definir, os réus Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde. Um quarto acusado pela morte de Verón, Nivaldo Alves Oliveira, está foragido, e o processo em relação a ele foi desmembrado e suspenso.

Os denunciados ficaram presos preventivamente por quase 4 anos e 6 meses, tendo sido soltos por meio de um habeas corpus concedido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, que reconheceu excesso de prazo na prisão preventiva. O MPF ofereceu ainda uma segunda denúncia no caso, em outubro de 2008, contra outras 24 pessoas envolvidas no crime.

Além de Almeida e Aras, atua na acusação o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana (PR-SP). A Funai foi admitida como assistente de acusação e será representada no júri pelo procurador federal Derly Fiuza.

“Há um grande preconceito contra os índios, com se houvesse um conflito entre o modo de vida indígena e o agronegócio, que é muito forte naquela região”, afirma Aras. Esse conflito se acentua, na avaliação do procurador, à medida que o agronegócio se expande e os índios intensificam a luta pelas terras que consideram como tradicionais.

O forte preconceito contra os índios no Mato Grosso do Sul pode ser medido por críticas aos indígenas, proferidas pela Assembléia Legislativa do Estado, apenas dois meses após a morte de Verón. Os deputados criticaram o fato de os índios terem enterrado o líder na própria área ocupada, o que ocorreu sob o amparo de uma decisão da Justiça Federal proferida em resposta a uma Ação Civil Pública do MPF e, por esse motivo, a instituição também foi criticada por "apoiar indistintamente as invasões de terras privadas".

Acusações

 

Além do homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e meio cruel (o cacique foi morto a golpes na cabeça), o MPF e a Funai sustentarão a ocorrência de um crime de tortura, seis tentativas qualificadas de homicídio, seis crimes de sequestro, fraude processual e formação de quadrilha.

O processo começou na Justiça Federal de Dourados (MS) e foi conduzido desde o início pelos procuradores da República Charles Stevan da Mota Pessoa e Ramiro Rockenbach da Silva.

A Justiça Federal foi firmada competente com base nos artigos 109 e 231, da Constituição, pois o crime ocorreu em virtude de disputa sobre direitos indígenas, uma vez que o grupo de Veron reivindicava a anexação da área da fazenda à terra indígena, processo que estava sob a competência da Funai, órgão ao qual compete demarcar a terra indígena, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

A acusação do MPF foi recebida pelo juiz federal Odilon de Oliveira, que determinou que os réus fossem submetidos à júri popular. Com a transferência do júri para São Paulo, passa a presidí-lo a juíza Paula Mantovani Avelino. A investigação policial foi realizada pelo DPF João Carlos Girotto, que foi arrolado como testemunha do MPF para o plenário. Outras onze pessoas seriam ouvidas nos próximos dias como testemunhas da acusação, entre as quais sete vítimas do ataque.

 

 

Com informações da Procuradoria Geral no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Fonte: Cimi
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