20/04/2010

MPF vai apurar se leilão de Belo Monte desobedeceu ordem judicial

Terceira decisão paralisando a licitação pode ter sido comunicada antes do início do leilão. MPF vai atuar no processo como fiscal da lei.

 

A Justiça Federal de Altamira suspendeu pela terceira vez hoje o leilão da hidrelétrica de Belo Monte. A liminar foi concedida por volta das 12h de hoje, em ação civil pública movida pelas organizações Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e Associação de Defesa Etnoambiental – Kanindé. Mesmo assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica realizou o leilão, o que pode se configurar como desobediência à ordem judicial.

 

O Ministério Público Federal, que atuará nesse caso como fiscal da lei, porque não é autor da ação, vai indagar à Aneel por que não paralisou imediatamente o leilão depois da decisão judicial de hoje. A Justiça Federal em Altamira informou que notificou os réus às 12h25, portanto antes da hora em que começou o leilão, às 13h20.

 

O motivo para a terceira liminar foi mais uma inconsistência no licenciamento da hidrelétrica, apontada pelas organizações ambientais. Dessa vez foi uma mudança no tamanho da área alagada. A Licença Prévia do Ibama previa 516 km2 de alagamento, mas o edital da Aneel para o leilão previu um alagamento de 668 km2, quase 30% maior do que o original. Para o juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, essa inconsistência pode definir a nulidade dos Estudos de Impacto Ambiental.

 

Como nas decisões anteriores que tratavam do licenciamento ambiental e do leilão de Belo Monte, o juiz fundamentou seu entendimento no princípio da precaução, que deve nortear o poder público em caso de empreendimentos potencialmente danosos ao meio-ambiente.

 

“Devem as ações humanas atuais ser pautadas por uma consciência ambiental ética sempre comprometida com a geração futura, que merece receber um meio ambiente ecologicamente estável”, diz o juiz no despacho.

 

Os procuradores da República que acompanham o caso consideram que a realização do leilão hoje, pela Aneel, pode configurar desobediência da decisão judicial. Se a Advocacia Geral da União ou Aneel tiverem sido de fato notificadas antes ou mesmo durante a licitação, deveriam ter paralisado imediatamente o certame. O MPF vai pedir informações oficiais sobre a questão à AGU, à Aneel e à Justiça Federal e, caso seja constatado o descumprimento da ordem judicial, o MPF deverá pleitear, judicialmente, a declaração de nulidade do leilão realizado.

Fonte: Procuradoria da República no Pará - Assessoria de Comunicação
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