19/04/2010

Mais uma liminar suspende o leilão de Belo Monte

O juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, concedeu há pouco a segunda liminar (leia aqui a íntegra da decisão) que manda suspender o leilão que selecionará as empresas que vão construir a Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, sudoeste do Pará. O certame está marcado para esta terça-feira (20). Se a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não suspender os efeitos do edital que autoriza o leilão, ficará sujeita à multa de R$ 1 milhão.

 

Além de suspender o leilão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que anular a licença prévia que expediu e não poderá emitir uma nova, até que a ação seja apreciada no mérito. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

 

Na semana passada, o mesmo magistrado, ao apreciar outra ação civil pública também ajuizada pelo MPF, mandou suspender o leilão marcado para amanhã, sob o argumento de que ainda não foi regulamentado o artigo 176 da Constituição Federal. O dispositivo dispõe, no seu parágrafo 1º, sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais (inclusive os hidráulicos) em todo o País.

 

Na primeira ação, o MPF levantou questões de direito para mostrar que a construção da usina feria dispositivos da Constituição Federal. Na outra ação, com liminar concedida nesta segunda-feira, Campelo concordou com as alegações do Ministério Público de que houve infrações à legislação ambiental, inclusive a não consideração das contribuições colhidas nas audiências públicas durante a fase em que os estudos de impacto ambiental decorrentes da construção da hidrelétrica estavam sendo analisados.

 

“As audiências públicas servem para dar publicidade do teor do empreendimento e também, senão principalmente, tem a finalidade de colher críticas e sugestões das pessoas presentes interessadas. Por critério lógico, essas críticas e sugestões não podem ser desprezadas, porquanto se assim fosse não estabeleceria o normativo a expressa necessidade de oitiva dos interessados”, diz Campelo num trecho da decisão, que tem 50 laudas.

 

“Meras encenações” – O magistrado afirma ter ficado evidenciado, nos autos do processo, que as audiências públicas “se transformaram em meras encenações para cumprimento dos normativos legais, e, ainda pior, a equipe de analistas ambientais reconhece a exiguidade do tempo para examinar as sérias implicações que podem redundar em prejuízos irrecuperáveis de degradação do meio ambiente.”

 

A decisão ressalta ainda que pareceres revelam a “falta de comprometimento dos peritos” em se manifestar forma conclusiva sobre os impactos ambientais resultantes da construção da hidrelétrica. O estudo de impacto ambiental, segundo Campelo, não comporta a alegação de impossibilidade de análise por falta de elementos técnicos e legais. “Se os peritos indicados eximiram-se de pronunciamento acerca de itens importantes, é como se estudo não houvesse. A análise deve ser clara e objetiva: ou há risco de dano ambiental, importando assim em medidas mitigadoras e/ou compensadoras, ou não há qualquer possibilidade de risco em face de alguns fatores demonstrados”, acrescenta o magistrado.

 

Campelo considerou “sobremaneira importante” a preocupação do MPF de que será reduzida a vazão d’água num trecho de aproximadamente 100 km de extensão do rio Xingu, alcançando terras indígenas, populações ribeirinhas e grande extensão da floresta. A vazão reduzida da água no leito principal do rio ocorrerá, segundo demonstra o MPF, em virtude do desvio decorrente dos canais para a formação do reservatório da hidrelétrica, , o que poderá ocasionar inclusive o desaparecimento de espécies de peixes, ainda não devidamente catalogadas.

 

“Além dos moradores urbanos, há os ribeirinhos, que vivem de pesca artesanal, e os indígenas, que também buscam no rio a sua principal fonte de proteínas para alimentação. Deve ser ainda frisado que o rio Xingu é altamente piscoso e há várias empresas em Altamira que exportam peixes ornamentais, devidamente autorizados pela entidade ambiental, para vários países do mundo em face de serem exóticos e de rara beleza”, diz o magistrado.

 

Campelo acrescenta que uma investigação da Polícia Federal, autorizada por ele mesmo na Vara Única da Subseção de Altamira, desbaratou quadrilha de pessoas que traficavam peixes ornamentais para o exterior. A PF constatou que um espécime de acari-zebra (Hypancitrus zebra) chega a custar, no Japão, cerca de R$ 2.500,00. “Resulta evidente que há risco de sério dano ambiental para a ictiofauna do rio Xingu, inclusive não podendo ser descartado o desaparecimento de espécimes em face de mudanças na disponibilidade espacial e temporal de áreas de desova e recrutamento, posto que remanescem dúvidas acerca do hidrograma ideal”, reforça o juiz federal.

 

Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

Seção de Comunicação Social

 

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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