15/04/2010

Informe nº 909: Licença prévia e leilão de Belo Monte suspensos pela Justiça Federal

Juiz federal de Altamira concordou com o MPF em uma das ações civis públicas que tratam das irregularidades no empreendimento

 

A Justiça Federal determinou, ontem, a suspensão da licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte e o cancelamento do leilão, marcado para a próxima terça (20/04). O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo concedeu medida liminar (urgente) por ver “perigo de dano irreparável”, com a iminência da licitação.

 

A decisão é fruto da apreciação de uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal tratando das irregularidades do empreendimento. Trata, especificamente, da falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, que exige edição de lei ordinária para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas.

 

“Resta provado, de forma inequívoca, que o AHE Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas que serão diretamente afetadas pela construção e desenvolvimento do projeto”, diz o juiz na decisão.

 

Além de suspender a licença prévia e cancelar o leilão, o juiz concordou com as outras medidas solicitadas pelo MPF: que o Ibama se abstenha de emitir nova licença, que a Aneel se abstenha de fazer novo edital e que sejam notificados o BNDES e as empresas Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Vale do Rio Doce, J Malucelli Seguradora, Fator Seguradora e a UBF Seguros.

 

A notificação, diz o juiz, é “para que tomem ciência de que, enquanto não for julgado o mérito da presente demanda, poderão responder por crime ambiental”. As empresas também ficam sujeitas à mesma multa arbitrada contra a Aneel e o Ibama em caso de descumprimento da decisão: R$ 1 milhão, a ser revertido para os povos indígenas afetados.

 

O MPF aguarda ainda julgamento de outro processo, também da semana passada, em que questiona irregularidades ambientais na licença concedida à Belo Monte.

 

Boa notícia

Uma das representantes do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Antônia Melo, disse que a notícia da liminar foi uma surpresa, mas que reforçou a esperança do povo do Xingu. “Já fazia alguns meses que esperávamos uma resposta do judiciário. Já estávamos até descrentes em relação aos resultados das ações, mas ficamos felizes ao saber que o juiz percebeu que os argumentos do MPF eram verdadeiros”, declarou.

 

Para Antônia Melo, é um novo ânimo na luta dos povos do Xingu. “Essa liminar deu mais credibilidade ao judiciário e a gente consegue ter mais esperanças! Vamos continuar lutando e nos manifestando para que este projeto seja cancelado”, ressaltou. Segundo ela, haverá ainda uma reunião com o movimento para ver quais as próximas ações. “O movimento não pode parar!”, concluiu.

 

Para Saulo Feitosa, Secretário Adjunto do Cimi, a liminar revela que o judiciário tem o mesmo entendimento de segmentos da sociedade que se colocam contra a obra. “A decisão fortalece a luta contra o projeto e anima todos os movimentos a persistirem, continuarem lutando”, declarou.

 

Ação do Cimi

Além do Ministério Público Federal, o Conselho Indigenista Missionário, por meio de sua assessoria jurídica, também havia entrado com uma ação civil pública no dia 16 de março, contra a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. De acordo com o assessor jurídico do Cimi, Paulo Machado Guimarães, a questão posta nesta ação é única: "o decreto-legislativo que autorizou o aproveitamento dos recursos hídricos do rio Xingu, para a construção do AHE Belo Monte, além do licenciamento concedido pelo Ibama e o administrativo na Aneel relativo ao referido AHE Belo Monte são nulos, de pleno direito".

 

Tais autorizações do governo implicam no aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas e desconsideraram a necessidade prevista no § 1° do Art. 176 da Constituição de que haja uma lei ordinária prevendo as condições específicas para o aproveitamento de recursos hídricos nestas terras, como também é exigido para a pesquisa e lavra de minérios.

 

Tal lei ordinária não existe e o Cimi sustenta que o Congresso Nacional não pode autorizar qualquer aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas e, consequentemente, a Aneel não pode dar curso em medidas administrativas tendentes à licitação para a construção de Belo Monte e muito menos o Ibama pode licenciar qualquer obra neste sentido.

 

No dia 6 de abril o Juiz Federal em Altamira despachou determinando que o Ibama, a Aneel e a União respondessem aos termos da ação, antes de apreciar o pedido de concessão de liminar. O prazo é de 60 dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República do Pará com informações da Assessoria de Imprensa do Cimi
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