14/01/2010

Funai aciona Justiça Federal contra lideranças em Brasília

Nota do Cimi

 

O Cimi vem a público externar sua preocupação com os possíveis conflitos decorrentes da edição do Decreto 7.056/2009 que altera a estrutura funcional do órgão indigenista.

 

No momento, mais de 400 representantes indígenas ocupam a sede da Funai, em Brasília, reivindicando audiências com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A intenção das lideranças é discutir os termos do novo decreto e apresentar propostas concernentes à política indigenista oficial. A ocupação da Funai é um mecanismo de pressão utilizado para que elas sejam ouvidas pois, conforme determina a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, os povos indígenas devem ser consultados sobre os temas e decisões que lhes afetam.

 

O Cimi divulgou nota no dia 07/01, fazendo um alerta sobre os problemas que o referido decreto poderia acarretar, uma vez que os povos indígenas vinham discutindo, há anos, a necessidade de mudanças na política indigenista, e suas reflexões não foram levadas em conta.

 

A Funai entrou com pedido de reintegração de posse do prédio ocupado. O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar que obriga a desocupação do órgão indigenista. Informados desta decisão judicial, os líderes decidiram permanecer no local até que os integrantes do Governo Federal demonstrem disposição para o diálogo sobre os impactos do decreto na vida das populações indígenas.

 

A liminar autoriza o uso de força policial caso não ocorra a desocupação da sede da Funai e, diante disso, o Cimi alerta para a iminência de um confronto entre a força repressiva oficial e os líderes indígenas. As conseqüências disto seriam desastrosas e, neste caso, a responsabilidade recairá exclusivamente sobre o Governo Federal.

 

Brasília, 14 de janeiro de 2010.

 

Cimi – Conselho Indigenista Missionário

 

Fonte: Cimi - Conselho Indigenista Missionário
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