Por um sistema próprio de educação escolar indígena
Saulo Ferreira Feitosa
Secretário Adjunto
Durante os dias
Lamentavelmente, em meio ao processo de realização das conferências locais e regionais, preparatórias da conferência nacional, o Governo Federal, em maio de 2009, editou o decreto 6.861 criando os territórios etnoeducacionais indígenas. Foi uma atitude desrespeitosa e autoritária já que o referido decreto deveria ser resultado do processo de discussão nas respectivas conferências das regiões e de deliberação soberana da conferência nacional. Por esse motivo, a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI, em junho de 2009 aprovou uma Resolução recomendando a revogação do referido decreto com o intuito de que fosse respeitado o processo
A intransigência e incapacidade de diálogo por parte do Ministério da Educação resultaram em alguns tensionamentos desnecessários no desenrolar da I CONEEI, onde novamente revelou-se a intolerância e o desrespeito de alguns representantes do MEC frente aos questionamentos. Três documentos foram produzidos e apresentados à plenária por delegações diferentes. Os povos da região Noroeste do Estado do Mato Grosso e os povos de estados da região Nordeste (Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia) se manifestaram pela revogação do decreto. Isso não significa que estivessem contra a idéia dos territórios, mas a forma como foram criados, sem que pudessem discutir e entender a proposta em sua amplitude. Já os povos dos Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul, justamente das unidades da federação onde já se iniciaram os procedimentos de criação dos territórios, se manifestaram pela sua manutenção, reivindicando, contudo, uma revisão do mesmo. A representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Dra. Ana Cristina, procuradora da República, ao fazer uso da palavra, manifestou o entendimento daquela Câmara de que o decreto somente deveria ser editado após a realização da Conferência Nacional. Ao antecipar-se, o governo cometeu um ato de ilegalidade, desrespeitando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também informou que o Ministério Público Federal permanecerá vigilante para que novas ilegalidades não venham ocorrer.
Não obstante os embates, já esperados em eventos desse porte, importa destacar a grande representatividade da Conferência, totalizando cerca de 600 pessoas, com a presença de 210 povos, organizações indígenas, entidades Indigenistas e instituições públicas estaduais e federais.
Muitas propostas votadas e aprovadas pela conferência representam conquistas valiosas e impulsionadoras das lutas por maiores avanços na política de educação escolar indígena. Destacamos dentre elas a criação de um Sistema Nacional de Educação Escolar Indígena, devendo para tanto ser constituído um fundo próprio e uma Secretaria Nacional de Educação Escolar Indígena. Aos povos indígenas do Brasil e seus apoiadores resta a desafiante tarefa de empreenderem novas batalhas para fazer com que as deliberações dessa conferência, como profetizava Dom Hélder Câmara, “saltem do papel para a vida”.
Brasília, 20 de novembro de 2009.
Dia Nacional da Consciência Negra