Moção de repúdio à criação dos territórios Etnoeducacionais Indígenas
Moção de Repúdio
Nós delegados(as), convidados(as) e observadores(as), representantes dos mais de 60 povos indígenas do Nordeste, juntamente com representantes de Organizações Não Governamentais, Universidades e Órgãos Públicos da região, participantes da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, manifestamos nosso repúdio à criação dos Territórios Etnoeducacionais Indígenas, através do Decreto nº 6.861 de 27 de maio de 2009.
Considerando:
As recomendações de lideranças, organizações indígenas e da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena para que a Conferencia Nacional de Educação Escolar Indígena priorizasse discussões acerca da criação do Sistema Nacional de Educação Escolar Indígena; a ser gerido por uma Secretaria Nacional de Educação Escolar Indígena, com a criação do Conselho Nacional de Educação Escolar Indígena e do Fundo Nacional de Educação Escolar Indígena; e que esse processo foi atropelado de forma prematura e antidemocrática com a publicação do referido decreto;
Que as Conferências Regionais do Nordeste aprovaram indicativos de que se discutisse melhor e mais profundamente a proposta de criação de territórios etnoeducacionais indígenas antes da I CONEEI;
Que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho assegura o direito a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas sobre assuntos que afetam as suas vidas;
Que nos diversos grupos de trabalho realizados na tarde do dia 17 de novembro ficou nítido que vários participantes da conferencia, inclusive delegados(as), desconhecem o teor do decreto e não se sentem informados(as) e nem seguros(as) para se manifestar e nem opinar acerca da possível implantação dos territórios etnoeducacionais;
Que a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI, através de Resolução, requereu a revogação do referido decreto;
Que entre as organizações indígenas e parceiros há consenso que somente com a Criação de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena pode-se equacionar os desafios existentes e viabilizar uma educação escolar indígena verdadeiramente especifica, diferenciada, intercultural e plurilíngue.
Propomos:
Que se retorne a discussão acerca dos territórios etnoeducacionais indígenas dentro de um contexto de discussão da proposta de criação de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena no Brasil; e
que as ações programas e políticas governamentais para a educação escolar indígena não fiquem condicionados, em sua implantação, à existência dos etnoterritórios.
Luziânia-GO, 18 de Novembro de 2009.
Ceará – Tapeba, Pitaguary, Anacé, Potyguara (CE), Tremembé, Tapuia-Kariri, Jenipapo-Kanindé, Tabajara, Gavião, TubibaTapuia, Kanindé e Kalabaça;
Paraíba – Potiguara (PB) e Tabajara ;
Alagoas – Xukuru-Kariri, Wassú Cocal, Kariri Xocó, Karapotó, Katokïnn, Tinguibotó, Akonã, kalancó e Coyupanká;
Pernambuco – Xukuru do Ororubá, Atikum, Kambiwá, Kapinawá, Pankararu, Pipipã, Pankará, Truká e Pankayuká;
Sergipe – Xocó;
Bahia – Tumbalala, Tuxá, Pankararé, Kaimbé e Pataxó e Pataxó Rã-rã-rãe.
Organização Indígena: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito santo – APOINME, Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE, Organização dos Professores Indígenas do Ceará – OPRINCE, Articulação dos Professores Indígenas do Norte e Oeste da Bahia – APINOBA, Organização dos Professores Indígenas da Paraíba – OPIP
ONGs – Associação Nacional de Ação Indigenista – Anaí, Centro de Cultura Luis Freire – CCLF,
Entidades de apoio: Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Instituições – Universidade Federal do Ceará – UFC, Universidade Estadual do Ceará – UECE, Universidade Estadual da Bahia – UNEB, Secretarias Estaduais de Educação da Bahia, Ceará, Pernambuco, Paraíba e Alagoas e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -UNDIME/Pernambuco.