Informe nº 871:Terra Indígena Awá-Guajá: Justiça Federal reconhece o direito indígena e determina saída de invasores
Foi publicada no dia 30 de junho a decisão do juiz José Carlos Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal, em São Luís – MA, referente a 15 processos relacionados a T.I. Awá Guajá. A decisão reconhece a ocupação tradicional da terra pelos indígenas e determina a desocupação da área em um prazo de 180 dias, sob pena de multa diária a FUNAI de 50 mil reais caso o prazo não seja cumprido. A sentença era muito aguardada por todos os que se empenharam e ainda se empenham em favor do povo Awá-Guajá, em especial pela situação de vulnerabilidade em que o povo vive atualmente imposta pelas condições de degradação acelerada de seus territórios, em contínua ameaça sobre os grupos já contatados e sobre os grupos isolados.
A decisão saiu ao completar 24 anos desde a identificação da terra, em 1985. Nessa trajetória, foram subtraídos, ao longo do processo administrativo e também ao longo do judicial, 114 mil hectares do território tradicional do povo nômade Awá-Guajá. A terra, que inicialmente foi identificada com 232 mil hectares, acabou sendo declarada em 1992, demarcada em 2002 e homologada em 2005 com apenas 118 mil hectares.
Esse período foi marcado por completo esbulho e roubo dos recursos naturais, do extermínio e expulsão de grupos isolados de áreas extremamente essenciais para a vida e a cultura do povo como as situadas nas cabeceiras de importantes rios e igarapés. A terra, situada na Amazônia legal maranhense, está localizada nos municípios de Zé Doca, Centro Novo e Bom Jardim.
Conforme fotografia de maio de 2009, que foi redesenhada a partir de informações dos indígenas Awá e Ka’apor, fica evidente o que resultou dessa terra. Terra de um território tradicional contínuo, território que reduziram e o nominaram como um ‘corredor’. É o que restou do território tradicional do povo nômade Awá-Guajá em disputa permanentemente.
A decisão suaviza o pesado fardo de pressões, fugas e extermínios vividos atualmente pelo povo. Porém, não surtirá efeito imediato sobre os indígenas, tanto aldeados como isolados, se não for adotado um plano urgente e permanente de vigilância dessas áreas para conter o desmonte e o esbulho dos recursos florestais que lá ainda restam.
A Reserva Biológica do Gurupi se mostra também como um portão escancarado para acessar as terras indígenas. A presença de índios isolados em seu interior é confirmada, sendo necessário que seja incluída em um plano permanente de vigilância. O povo Awá-Guajá é o povo da floresta e dela depende para continuar a existir!
Rosana de Jesus Diniz Santos
(Coordenadora Regional Cimi Maranhão)