28/02/2018

Depois de vitória quilombola, julgamento do STF sobre terra Xavante será amanhã, 1º de março

Xavante acompanharam julgamento da ADI 3239, em fevereiro, que reafirmou direitos quilombolas e rechaçou tese do marco temporal. O julgamento da ACO 304, sobre a Terra Indígena Parabubure, entra novamente em pauta nesta quinta

Por Tiago Miotto, da Ascom/Cimi

No dia 8 de fevereiro, os quilombolas obtiveram uma vitória histórica no STF: ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, proposta pelo partido Democratas, a corte reconheceu que o decreto que regulamenta as titulações de quilombos é constitucional. Na decisão, os ministros também rechaçaram, por ampla maioria, a tese do “marco temporal”, segundo a qual só poderiam ser tituladas áreas que estivessem sob a posse dos quilombolas em 5 de outubro de 1988 – uma tese defendida pelos ruralistas, e que também preocupa os povos indígenas.

Naquele dia, também estava na pauta do STF a ACO Ação Civil Originária (304), que trata de um pedido de indenização pela demarcação da Terra Indígena (TI) Parabubure, do povo Xavante, em 1979. Cerca de 40 Xavante vieram a Brasília acompanhar o julgamento, mas, por falta de tempo, a ação não foi votada e acabou reincluída na pauta de amanhã, dia 1º de março. Um grupo menor de Xavante está em Brasília e espera que a corte reafirme seus direitos originários, tal qual ocorreu com os julgamentos das ACOs 362 e 366, em agosto de 2017.

O placar de votos, no julgamento dessas duas  ações, terminou oito a zero a favor dos indígenas, e muitos ministros foram enfáticos ao ressaltar o caráter originário dos direitos indígenas – ou seja, direitos que precedem inclusive a criação do Estado.

Assim como no caso das ações julgadas em agosto, a ACO 304 é uma ação que se originou décadas atrás, quando a TI Parabubure foi reservada aos Xavante pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Neste caso, a Agropecuária Serra Negra e o estado de Mato Grosso exigem da União e da Funai uma indenização pela demarcação da TI Parabubure, argumentando que ela incorporou em sua área uma propriedade titulada pelo estado à Agropecuária.

“Este não é o primeiro caso em que o Estado se intitulou dono de área por considerá-la terra devoluta e a alienou para terceiros. No ano de 2017, no dia 16 de agosto, duas Ações Civis Originárias foram julgadas, pelo pleno do STF: as ACO’s 366 e 362. O julgamento de ambas ações teve como objeto de litígio a concessão de títulos incidentes em terras indígenas pelo Estado de Mato Grosso. Na ocasião, o STF, de forma unânime, declarou como nulo e extintos os efeitos jurídicos desses títulos”, explica artigo assinado pelos assessores e assessora jurídica do Cimi.

 

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