
Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de reintegração de posse contra comunidade Avá-Guarani, em Guaíra (PR). Foto: Povo Avá-Guarani
Por Assessoria de Comunicação do Cimi
A Justiça reverteu, nesta quarta-feira (22), a ordem que ameaçava expulsar famílias indígenas Avá-Guarani de uma área retomada em Guaíra, no oeste do Paraná. Em decisão liminar, o desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), suspendeu o mandado de reintegração de posse expedido pela 1ª Vara Federal de Guaíra. O Desembargador revogou também as ordens de demolição de benfeitorias e de apreensão de crianças que recaíam sobre a comunidade. A decisão que protege a retomada se estende à área vizinha pertencente à Itaipu Binacional, para onde as famílias se deslocaram na tentativa de evitar o confronto.
O caso começou na terça-feira (21), quando famílias Avá-Guarani, entre elas crianças, mulheres e idosos, retomaram uma área de ocupação tradicional dentro do Tekoha Guasu Guavirá, correspondente ao Sítio Boa Vista. Ainda no mesmo dia, em regime de plantão, a Justiça Federal determinou a expedição urgente do mandado de reintegração, autorizando o uso de força policial fora do horário e dias habituais, a demolição de benfeitorias e, em caso de crianças consideradas “instrumentalizadas” por “invasores”, sua apreensão e encaminhamento ao Conselho Tutelar. Para reduzir o tensionamento e com medo, os indígenas se deslocaram para a área vizinha, de propriedade da Itaipu Binacional.
“Saímos porque vimos que os policiais estavam ali para nos ameaçar, ficamos com medo. A polícia se colocava de maneira muito violenta. Antes deles gravarem os vídeos para enviar ao MPF, eles agridem nós Guarani”, comentou uma liderança do povo.
Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul, a “decisão judicial, ao determinar a reintegração de posse sob sigilo e admitir a remoção de crianças indígenas de seu convívio comunitário, agrava a vulnerabilidade do povo Avá-Guarani e afronta direitos fundamentais assegurados pela Constituição, pela legislação nacional e pelos tratados internacionais de proteção aos povos indígenas e às crianças
Racismo Institucional e ilegalidade jurídica
Os indígenas denunciaram, logo que tomaram conhecimento do mandado de reintegração de posse, o trâmite que o mesmo havia sido conduzido. No documento intitulado “Pedido de Socorro da Comunidade Indígena Avá Guarani”, a comunidade indígena classifica o mandato como uma medida apresenta sérios indícios de ilegalidade. “A nossa comunidade não foi ouvida, a FUNAI não foi comunicada para acompanhar o caso, não foi concedido prazo para desocupação voluntária e a intenção seria cumprir a medida durante a madrugada, colocando em risco as famílias que estão no local”, sustenta o texto. O mandado foi expedido no âmbito de um processo de Alienação Judicial Criminal (nº 5001193-76.2021.4.04.7017/PR), e não de uma ação civil de reintegração de posse movida contra a comunidade indígena.

Indígenas denunciaram a ação de criminalização da retomada através do juiz da 1ª Vara de Guaíra, que emitiu o mandado de reintegração. Foto: Povo Avá-Guarani
Segundo a decisão do TRF4 que suspendeu a reintegração de posse, os direitos possessórios sobre o Sítio Boa Vista haviam sido cedidos pela própria Itaipu Binacional a um particular em 1984; décadas depois, o imóvel foi confiscado em favor da União após ser identificado, na Operação Boa Vista da Polícia Federal, em 2020, como base de armazenamento e contrabando de mercadorias, agrotóxicos e drogas vindos do Paraguai. A imissão da União na posse do imóvel, porém, só havia sido concretizada em 18 de julho – três dias antes da retomada indígena, depois de mais de cinco anos de tramitação. Foi nesse intervalo, com o imóvel temporariamente desocupado, que a comunidade realizou a retomada como território tradicional.
Sobre a ação de criminalização da retomada através do juiz da 1ª Vara de Guaíra, a Defensoria Pública da União (DPU)e a comunidade indígena apontaram uma série de ilegalidades: o sigilo imposto aos autos logo após a retomada, que teria impedido o acesso da Defensoria e das famílias ao processo; a ausência de consulta prévia, livre e informada, garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho; o fato de a área já ter sido identificada pela Funai, em relatório de 2018, como de ocupação tradicional, o que afastaria a caracterização como esbulho; a extrapolação da ordem para além da área do processo, atingindo a região da Itaipu; e o descumprimento da Resolução nº 510/2023 do CNJ e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828, que exigem a submissão de conflitos fundiários coletivos às Comissões de Soluções Fundiárias antes de qualquer medida coercitiva de desocupação.
Ainda que o território tradicional retomado pelo povo Avá Guarani esteja dentro do já delimitado pela FUNAI em 2018, o juiz que emitiu a decisão de despejo das comunidades indígenas, em decisão anterior, descaracteriza a localidade como tradicional. “A ocupação irregular ora tratada decorre, ao que tudo indica, de ato oportunista praticado pelos invasores, que se aproveitaram do estado temporário de desocupação do imóvel para promover nova invasão e tentar, mais uma vez, se apoderar de bem que manifestamente não lhes pertence”.
Ao conceder a liminar, porém, o TRF4 entendeu que isso não afasta o dever de cautela diante da presença de uma comunidade indígena numerosa, incluindo crianças e idosos, e destacou que a ocupação por povos originários não configura esbulho, por si só, sem prova em contrário. A decisão determina ainda a notificação da 1ª Vara de Guaíra, do Ministério Público Federal e da Funai, além de ofício à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 para que adote as providências de assistência à comunidade Avá Guarani.
Demarcar os territórios tradicionais
Há um sabor amargo no fato de a comunidade ter buscado abrigo justamente em terras ligadas à Itaipu Binacional. Foi a construção da usina, entre 1973 e 1982, que submergiu boa parte do território tradicional Avá-Guarani, com cemitérios e locais sagrados perdidos sob as águas do reservatório. Décadas depois, a hidrelétrica passou a integrar, ao lado da União, do Ministério Público Federal, do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai e do CNJ, um acordo de reparação homologado pelo STF em março de 2025, que prevê o investimento de R$ 240 milhões na compra de terras para comunidades Avá-Guarani do oeste do Paraná. Os recursos já viabilizaram o reassentamento de famílias em áreas como a Fazenda Brilhante, em Terra Roxa.
Para o advogado Rafael Modesto, da Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), esse modelo de reparação por meio da compra de pequenos lotes não substitui a obrigação constitucional de demarcar as terras de ocupação tradicional dos povos indígenas, prevista no artigo 231 da Constituição; nem afasta o direito a indenização pelos danos morais, ambientais, culturais e sociais causados pela demora do Estado em demarcar essas terras.
“O descumprimento da demarcação dos territórios e a mora em efetivar os direitos constitucionais dos povos indígenas tem aumentado a violência”
“Os povos têm direito à demarcação dos seus territórios de ocupação tradicional, existe uma constituição federal garantindo o direito originário, e um decreto regulamentando o procedimento de demarcação com prazos, o que deveria ter sido cumprido”, sustenta o advogado. “O descumprimento da demarcação dos territórios e a mora em efetivar os direitos constitucionais dos povos indígenas tem aumentado a violência, justamente pela omissão do Estado. E agora, passam a comprar terra que já é da União para demarcar territórios indígenas”.
Segundo Modesto, entregar áreas pequenas, já degradadas por décadas de uso não indígena e sem estrutura para a reorganização social e cultural das comunidades, não garante condições de sobrevivência física e cultural assim como, fragiliza ainda mais o próprio processo de demarcação.
Avá Guarani e a violência recorrente
O risco descrito pela comunidade, de novos ataques, não é hipotético: o mesmo território viveu, em 2025, dois assassinatos com decapitação de indígenas Avá-Guarani. Marcelo Ortiz, em março, na Tekoha Jevy, e Everton Lopes Rodrigues, de 21 anos, filho do cacique da Tekoha Yvyju Awary, em julho. Uma carta deixada junto ao corpo de Everton reivindicou a autoria das duas mortes e ameaçou novos ataques às comunidades caso não deixassem as áreas retomadas. O documento contraria a versão inicial da Polícia Federal, que havia atribuído a morte de Ortiz a um desentendimento entre indígenas sem relação com o conflito fundiário. À época, o Cimi Regional Sul cobrou investigação urgente sobre as ameaças e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que já vinha acompanhando o território desde uma missão in loco em maio daquele ano, também se manifestou sobre o caso.

Protesto Guarani na cidade de Guaíra (PR), em 2018. Foto: Diego Pelizzari/Cimi
Ainda nesta quarta, antes da decisão do TRF4, o caso já havia ganhado repercussão institucional: o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH) publicou nota repudiando a tentativa de despejo e cobrando a mesma suspensão que o tribunal viria a conceder horas depois.
A liminar do TRF4 é uma decisão provisória. Caberá à autoridade apontada como coatora prestar informações, e a União, o Ministério Público Federal e a Funai ainda serão ouvidos antes de qualquer decisão final sobre o mérito. Por ora, porém, a decisão garante que as famílias Avá-Guarani permaneçam protegidas, tanto na área retomada quanto na área cedida pela Itaipu.
Para o Cimi Regional Sul, é necessário que a sociedade civil e órgãos governamentais se unam para acompanhar e exigir que o território do povo Avá-Guarani seja demarcado. “Não haverá justiça enquanto a ausência da demarcação das terras indígenas continuar sendo tratada como caso de polícia. Não haverá paz enquanto crianças indígenas puderem ser separadas de suas famílias para garantir o cumprimento de despejos. A proteção da vida e dos direitos dos povos indígenas deve prevalecer sobre qualquer medida que reproduza a violência histórica contra esses povos”, sustenta a entidade.