
A luta do povo Terena pela TI Buriti tem sofrido ataques violentos de capangas e do Estado. Foto: Arquivo/Cimi
Os Terena retomaram na tarde deste sábado (13) a Fazenda São Sebastião da Serra, sobreposta à Terra Indígena (TI) Buriti, no município de Sidrolândia (MS). A decisão pela retomada ocorreu porque, nesta última década, não houve avanço no procedimento demarcatório, mantendo o povo alijado de parte importante do seu território tradicional. Há intensa movimentação de fazendeiros na região para atacar os Terena.
Nas redes sociais, perfis articulam informações falsas a partir de vídeos de incitação à violência para mobilizar um despejo forçado feito de forma privada. Esses perfis distorcem os fatos afirmando que não se trata de terra indígena e que no local há crianças e mulheres feitas de reféns, o que os Terena negam.
Apesar do reconhecimento do território pelo Estado, com a Portaria Declaratória (1.155/PRES/Funai) publicada em 2001 [1], cerca de um terço da Terra Indígena, demarcada com 17.200 hectares, permanece em mãos privadas. Na Fazenda São Sebastião da Serra, em junho de 2013, Josiel Gabriel Terena, de 34 anos, levou um tiro nas costas [2] disparado por capangas enquanto trafegava nas imediações da área. O indígena ficou tetraplégico.

Comentários ofensivos em uma rede social sugerem violências variadas contra os Terena. Imagem: Reprodução
Dias antes, em 30 de maio de 2013, Oziel Gabriel Terena, de 35 anos, foi morto durante uma ação policial de reintegração de posse [3] na Fazenda Buriti, também sobreposta à TI. O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o disparo fatal partiu das forças policiais em uma operação classificada como falha. Ninguém foi punido.
Os eventos trágicos não aceleraram a demarcação como forma de reparação ao povo Terena. Desde então, os indígenas amargam retrocessos judiciais provocados pela tese do marco temporal, com a Portaria Declaratória sendo atacada. Laudos e perícias judiciais reafirmaram a ocupação tradicional do território pelo povo Terena, que se somaram à publicação do relatório circunstanciado [1], e ainda assim não foram suficientes para a conclusão do procedimento demarcatório.
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Conciliação frustrada
Em 2024, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino convocou uma audiência de conciliação entre as partes. Na ocasião, os proprietários de áreas sobrepostas à TI decidiram aceitar uma oferta apresentada ainda durante o governo Dilma Rousseff, pelo então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, por uma indenização de R$ 90 milhões, abarcando 15.100 hectares (excluindo a área de 2.100 hectares da Reserva do Buriti).
O acordo não prosperou porque a TI Buriti possui farta comprovação de ter reivindicação Terena antes da promulgação da Constituição de 1988. Por mais que a tese do marco temporal tenha sido declarada inconstitucional no caso do Recurso Extraordinário 1.017.365 (com repercussão geral), e mesmo que no acórdão a indenização por terra nua ainda seja controversa, tal modalidade de compensação financeira só seria válida para casos de terras indígenas sem comprovação de reivindicação antes de 1988.