
A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) publicou, em 13 de maio de 2026, a Portaria nº 425, que dispõe “sobre os limites de atuação dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) nas articulações com as concessionárias de fornecimento de água e esgotamento sanitário nas comunidades indígenas”. A norma foi publicada sem consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas potencialmente afetados, em desacordo com os princípios estabelecidos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o dever do Estado de assegurar a participação dos povos indígenas nas decisões que impactam seus direitos. A ausência de diálogo ficou evidenciada pelo fato de a própria Sesai ter promovido, nas semanas seguintes à publicação da norma, diversas reuniões para prestar esclarecimentos sobre seu conteúdo.
A Portaria estabelece, por meio de termos genéricos, uma série de dispositivos que restringem a competência e a capacidade de atuação da Sesai em temas sensíveis, como o pagamento de tarifas de água e esgoto que não estejam vinculadas às unidades de saúde, a solicitação de novas ligações de água e esgotamento sanitário às concessionárias para atender comunidades indígenas em situação de retomada territorial e a coordenação da implantação ou melhoria das redes de distribuição existentes.
As medidas adotadas pela Sesai podem conduzir a um processo de municipalização, direta ou indireta, da política de saneamento nas comunidades indígenas. Ao transferir responsabilidades historicamente assumidas pelo Subsistema Especial de Saúde Indígena para municípios, concessionárias e consumidores individuais, a Portaria tende a fragmentar a política pública de saneamento indígena e enfraquecer a atuação coordenada da Sesai na garantia do direito à água. A individualização do consumo, sem discussão prévia sobre a política tarifária e restringindo a questão à negociação privada entre famílias e concessionárias, poderá gerar desigualdades no acesso à água e favorecer práticas abusivas por parte das empresas concessionárias.
As formas de abastecimento de água nas comunidades indígenas brasileiras são diversas e respondem a realidades locais específicas. A Portaria, contudo, não contempla essa diversidade, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais. Em uma das reuniões de esclarecimento, a Sesai argumentou que a norma foi motivada por problemas relacionados a elevados valores de faturamento identificados em apenas 60 das 7.290 comunidades atendidas no país. Segundo a própria Secretaria, as dificuldades estariam associadas ao desperdício, ao uso da água para outras finalidades, à precariedade das redes de distribuição e à ocorrência frequente de vazamentos.
Não parece proporcional que, para enfrentar um problema localizado, seja editada uma Portaria com potencial para afetar indistintamente todas as comunidades indígenas do país. Além disso, causa estranheza que a Portaria nº 425 concentre-se na transferência da responsabilidade pelo pagamento das faturas para consumidores individuais, sem apresentar medidas efetivas para enfrentar as causas estruturais dos problemas identificados, como a precariedade das redes e os vazamentos, que tendem a permanecer sem solução.
Um dos aspectos mais preocupantes da Portaria é a proibição de que os DSEIs solicitem às concessionárias novas ligações de água e esgotamento sanitário para atender comunidades indígenas, conforme previsto em seu artigo 3º. A própria Sesai reconheceu que essa vedação se dirige especificamente às áreas de retomada ou de autodemarcação territorial e busca responder aos frequentes pedidos do Ministério Público Federal para garantir o abastecimento de água nessas localidades.
A medida mostra-se incompatível com as obrigações constitucionais do Estado brasileiro em relação aos povos indígenas e compromete o atendimento às comunidades em retomada territorial, justamente aquelas que enfrentam maiores situações de vulnerabilidade e necessitam de proteção estatal reforçada. É particularmente grave que, em um contexto no qual as retomadas territoriais vêm sendo enfrentadas por meio de ações policiais, judiciais e administrativas, a Sesai decida restringir sua própria capacidade de atuação junto aos povos indígenas que lutam pela recuperação de seus territórios tradicionais.
Por fim, a Portaria nº 425 caminha em sentido contrário ao recém-aprovado Programa Nacional de Saneamento Indígena (PNIS). Instituído pela Portaria GM/MS nº 10.778, de 9 de abril de 2026, e lançado durante o Acampamento Terra Livre (ATL), o PNIS estabelece de forma clara as competências da Sesai na política de saneamento e define metas nacionais de curto, médio e longo prazo para o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo de resíduos sólidos nas comunidades indígenas.
Mostra-se contraditório que, pouco mais de um mês após a criação do programa, a Sesai publique uma norma que limita suas próprias competências e responsabilidades, restringe sua capacidade de atuação e compromete, de forma evidente, o cumprimento das metas estabelecidas para garantir o acesso à água.
A garantia do acesso à água é fator determinante para a promoção da saúde integral dos povos indígenas. Qualquer medida adotada pela Sesai deve fortalecer, e não restringir, as competências do Subsistema Especial de Saúde Indígena, assegurando as condições estruturais, materiais, financeiras e de infraestrutura necessárias à efetivação desse direito.
O acesso à água não constitui apenas uma questão administrativa ou de gestão de serviços públicos. Trata-se de um direito humano fundamental e de condição indispensável para a saúde, a dignidade, a autonomia e a reprodução física, social, cultural e espiritual dos povos indígenas. Qualquer iniciativa que resulte na restrição desse acesso ou no enfraquecimento das responsabilidades do Estado deve ser amplamente debatida e construída com a participação efetiva dos povos indígenas.
Por esse motivo, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) solicita a imediata revogação da Portaria nº 425, de 13 de maio de 2026, bem como a abertura de discussões e de processos de consulta aprofundados nas instâncias competentes do Subsistema de Saúde Indígena e do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), com vistas à construção de soluções efetivas para os desafios do saneamento e à adoção das medidas mais adequadas para garantir o direito à água e à saúde.
Brasília (DF), 22 de junho de 2026.
Conselho indigenista Missionário – Cimi