
Cacique Babau Tupinambá, do sul da Bahia, durante audiência pública, em março de 2025, sobre demarcação de terras indígenas na Bahia. Foto: Tiago Miotto/Cimi
Dezessete anos depois de uma operação policial marcada por tortura contra indígenas e doze anos após uma reportagem televisiva que associou uma liderança Tupinambá a crimes que jamais lhe foram atribuídos, a Justiça Federal começou a reconhecer parte das violações denunciadas há anos pelo povo Tupinambá da Serra do Padeiro, no sul da Bahia
Em duas decisões proferidas em 2026, tribunais federais condenaram a União e a Rede Bandeirantes por danos causados a indígenas Tupinambá em episódios distintos, mas que nasceram de um mesmo contexto histórico: os conflitos em torno da demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença e a criminalização que acompanhou a luta territorial ao longo das últimas décadas.
Em maio, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o uso excessivo da força policial durante uma operação realizada na Fazenda Santa Rosa em 2009 e determinou o pagamento de indenizações a cinco indígenas vítimas da ação policial e à Comunidade Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro. Poucos meses antes, em fevereiro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Rede Bandeirantes por reportagens exibidas em 2014 que atribuíram falsamente crimes ao cacique Babau.
“Babau tornou-se uma das principais referências da luta Tupinambá e alvo recorrente de acusações e processos”
Separados por anos e por naturezas distintas, os dois casos revelam um aspecto comum da trajetória recente dos Tupinambá: a violência física e a violência simbólica caminharam lado a lado durante o período mais intenso da disputa pelo reconhecimento de seu território tradicional. “Ambos os contextos que geraram as ações se deram no âmbito da luta pela terra do povo, das retomadas, da resistência e do enfrentamento que o povo fez para retornar às suas terras de ocupação tradicional”, afirma o advogado do Cimi Rafael Modesto dos Santos, que acompanhou as duas ações.
O avanço das retomadas e a reação contra os Tupinambá
A história recente dos Tupinambá de Olivença está profundamente ligada ao processo de retomada de áreas reivindicadas como parte de seu território tradicional. Ao longo dos anos 2000, comunidades indígenas passaram a reocupar fazendas localizadas dentro da área identificada por estudos antropológicos como de ocupação tradicional Tupinambá — movimento que ocorreu em meio à demora do Estado brasileiro em concluir o processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, localizada nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una.
Em 2009, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) publicou o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, reconhecendo cerca de 47 mil hectares como território tradicional do povo. Embora o estudo tenha representado um marco no processo demarcatório, a Portaria Declaratória só seria publicada em novembro de 2025.
As retomadas provocaram forte reação de setores ruralistas e desencadearam uma escalada de conflitos na região. Lideranças indígenas passaram a ser alvo frequente de ações policiais, campanhas de desinformação, acusações criminais e intensa exposição na imprensa regional e nacional. Nesse contexto, o cacique Rosivaldo Ferreira da Silva, conhecido como Babau, tornou-se uma das principais referências da luta Tupinambá e alvo recorrente de acusações e processos relacionados aos conflitos fundiários na região. As duas decisões judiciais proferidas neste ano revisitam justamente esse período.

Em Brasília no mês de março de 2026, delegação Pataxó e Tupinambá denunciou violência e per-seguição contra povo Pataxó a órgãos nacionais e internacionais. Foto: Clara Comandolli/Cimi
A operação na Fazenda Santa Rosa
Um dos casos teve origem em uma operação realizada em 2 de junho de 2009 na Fazenda Santa Rosa, área retomada pelos Tupinambá da Serra do Padeiro dentro do território reivindicado pela comunidade. Na época, organizações de direitos humanos e lideranças indígenas denunciaram uma ação marcada por violência, destruição de pertences e maus-tratos contra os ocupantes da área.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, e a comunidade indígena pediu habilitação e foi admitida como assistente — passando a atuar como parte no processo. No primeiro grau, o juiz rejeitou a ação por entender que o MPF não tinha legitimidade para propô-la. “Indeferiu o pedido. Nós apelamos para o tribunal, tanto nós quanto o Ministério Público Federal”, relata Rafael Modesto.
No segundo grau, o colegiado reverteu a decisão. E o que os laudos revelaram foi mais grave do que o registrado nos documentos iniciais: cinco indígenas — Ailza Silva Barbosa, Alzenar Oliveira da Silva, Carmerindo Batista da Silva, José Otávio Freitas Filho e Osmário de Oliveira Barbosa — foram detidos, algemados e submetidos a tortura física e psicológica. Segundo o advogado, os agentes aplicaram choques elétricos na genitália e debaixo dos braços das vítimas, desferiam chutes e ainda submeteram os indígenas a tortura psicológica. “Obrigaram os indígenas a cantar os seus cantos tradicionais enquanto estavam algemados e presos”, descreve Rafael Modesto.
“Foi uma forma de intimidar o povo, de jogar a sociedade contra os Tupinambá da Serra do Padeiro”
A prova técnica produzida pela própria Polícia Federal foi determinante para a condenação. Um laudo de reprodução simulada atestou que a pistola Taser M26 registrou disparos contínuos por mais de quatro minutos — tempo muito superior aos 15 a 20 segundos que o próprio equipamento exige para imobilização. Os exames de corpo de delito confirmaram lesões compatíveis com instrumentos contundentes e armas de choque em diversas regiões do corpo.
O tribunal fixou indenização de R$ 30 mil para cada uma das cinco vítimas e R$ 150 mil de dano moral coletivo em favor da comunidade — reconhecendo que a violência não atingiu apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas repercutiu sobre toda a coletividade ao afetar sua identidade, sua autoestima e seu sentimento de segurança.

Em Brasília no mês de março de 2026, lideranças Pataxó e Tupinambá denunciaram violência e perseguição a representantes do Alto Comissariado da ONU. Foto: Clara Comandolli/Cimi
A criminalização e a disputa de narrativas
Se a decisão do TRF1 trata da violência sobre os corpos, a condenação da Rede Bandeirantes aborda outra dimensão do mesmo conflito: a disputa pelas narrativas.
O processo teve origem em duas reportagens exibidas pelo Jornal da Band nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2014, que abordavam os conflitos fundiários entre indígenas e produtores rurais no sul da Bahia. Durante a cobertura, o jornalista afirmou que o cacique Babau respondia a processos que incluíam o crime de estupro e o apresentou como foragido da Justiça. Nenhuma das duas afirmações tinha respaldo factual.
A ação foi proposta na Justiça Federal de São Paulo, onde está sediada a emissora, e não na Bahia, onde ocorreram os fatos. Segundo Rafael Modesto — que atuou ao lado das advogadas Michael Mary Nolan e Caroline Dias Hilgert — a estratégia buscava garantir maior distanciamento em relação ao ambiente de conflitos que envolvia a disputa territorial na região.
O juiz de primeiro grau em São Paulo rejeitou o pedido. A reversão veio apenas no segundo grau, quando o TRF3 concluiu que não havia notícia da imputação do crime de estupro ao cacique e que a afirmação de que Babau estaria foragido era incompatível com o fato de ele estar inserido no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos — condição que implicava acompanhamento institucional permanente de seus deslocamentos. Para o tribunal, a emissora ultrapassou os limites da liberdade de imprensa ao divulgar acusações sem verificação.
A condenação de R$ 30 mil a Babau já transitou em julgado — o valor, corrigido com juros desde a citação, será superior ao fixado originalmente. Quanto ao pedido de dano moral coletivo em favor da comunidade, negado pelo TRF3, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O processo segue em curso.
“As duas decisões não eliminam esses impactos acumulados. Tampouco encerram as disputas em torno do território Tupinambá”
O acórdão registra ainda que a cobertura do caso pela emissora adotou exclusivamente a perspectiva dos produtores rurais e não apresentou o ponto de vista indígena sobre a disputa territorial. Para Rafael Modesto, esse é o cerne do caso: “Foi uma forma de intimidar o povo, de jogar a sociedade contra os Tupinambá da Serra do Padeiro, que faziam retomadas naquele período.”
Duas formas de violência, um mesmo padrão
Os dois processos, embora diferentes entre si, constroem juntos um retrato do que foi a criminalização dos Tupinambá durante um dos períodos mais intensos de sua luta territorial. Em um, a Justiça reconheceu que agentes do Estado torturaram indígenas durante uma operação policial. No outro, concluiu que uma emissora de televisão divulgou acusações falsas contra uma de suas principais lideranças.
A criminalização dos povos indígenas não ocorre apenas por meio de processos judiciais ou ações policiais diretas. Ao longo dos conflitos no sul da Bahia, lideranças Tupinambá foram frequentemente retratadas como invasoras, violentas ou criminosas — e acusações ganharam repercussão pública antes mesmo de qualquer comprovação. Enquanto a violência física atua diretamente sobre os corpos, a criminalização pública produz efeitos mais difusos, mas igualmente profundos: legitima preconceitos, justifica ações repressivas e enfraquece a legitimidade das reivindicações indígenas perante a sociedade.
As duas decisões não eliminam esses impactos acumulados. Tampouco encerram as disputas em torno do território Tupinambá.

Manifestação Pataxó e Tupinambá, em março de 2026, contra a criminalização de lideranças Pa-taxó em frente à sede da PGR, em Brasília. Foto: Clara Comandolli/Cimi
Justiça tardia em um conflito ainda aberto
As condenações chegam em um momento relevante da trajetória do povo Tupinambá. Em 17 de novembro de 2025, durante a COP30, o ministro da Justiça Ricardo Lewandowski assinou a Portaria Declaratória da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, reconhecendo oficialmente a ocupação tradicional indígena sobre 47.374 hectares nos municípios de Ilhéus, Buerarema e Una. A medida havia sido anunciada meses antes, durante a cerimônia de devolução do Manto dos Tupinambá — artefato que permaneceu por cerca de 300 anos em um museu da Dinamarca. A publicação da portaria ocorreu dezesseis anos após a divulgação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena, período marcado por disputas judiciais, retomadas territoriais, operações policiais e intensa contestação à demarcação.
O avanço, entretanto, não significou o fim dos conflitos. Em março deste ano, lideranças Tupinambá estiveram em Brasília ao lado de representantes do povo Pataxó para denunciar ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos situações de perseguição, ameaças e criminalização de lideranças no sul e extremo sul da Bahia. Os indígenas relataram monitoramento constante, ações policiais consideradas arbitrárias e um ambiente de insegurança que afeta a vida cotidiana das comunidades.
As denúncias reforçam que, embora a luta territorial tenha registrado avanços administrativos, os impactos produzidos por décadas de conflitos continuam presentes. A violência associada à disputa pela terra não pertence apenas ao passado retratado nos processos julgados pelos tribunais federais.
Nesse contexto, as decisões sobre a operação da Fazenda Santa Rosa e sobre as reportagens que atingiram o cacique Babau adquirem um significado que ultrapassa os valores das indenizações. Mais do que reparações individuais, elas representam o reconhecimento institucional de que a tortura, a violência policial e a criminalização pública fizeram parte de um mesmo processo histórico — e de que a luta Tupinambá pelo território foi respondida, simultaneamente, com força e com mentira.