- Cimi - https://cimi.org.br -

Indígenas excluídos do plano de vacinação são “duplamente violentados e penalizados”, afirmam povos do Maranhão

Mulhares Akroá-Gamella durante encontro da Teia dos Povos e Comunidades Tradicionais do Maranhão. Foto: Ana Mendes

Mulhares Akroá-Gamella durante encontro da Teia dos Povos e Comunidades Tradicionais do Maranhão. Foto: Ana Mendesencontr

Por Assessoria de Comunicação do Cimi

Em carta aberta, seis povos indígenas do Maranhão criticaram duramente os governos federal e estadual pela exclusão de parte significativa da população indígena do grupo prioritário para a vacinação contra a covid-19. O Plano de Vacinação, divulgado em dezembro de 2020 pelo Ministério da Saúde, inclui entre as prioridades para a vacinação apenas os indígenas definidos pelo governo federal como “aldeados” – termo que remete à perspectiva integracionista, vigente na Ditadura Militar, e que previa a “integração” dos indígenas à sociedade envolvente.

O plano apresentado pelo governo federal [1] cita o número de 410.348 indígenas entre os incluídos no grupo prioritário para a imunização. Uma década atrás, entretanto, o Censo de 2010 realizado pelo IBGE já indicava a existência de 896 mil indígenas no país, o que evidencia a exclusão de mais da metade da população indígena [2].

“O plano deixou de fora os indígenas que vivem nos centros urbanos, os quais, segundo dados do Censo do IBGE de 2010, são cerca de 46% da população indígena no Brasil” ”, afirma a carta.

“A vacina é mais um dos nossos direitos que está sendo negado sob o argumento de não sermos aldeados em terras demarcadas”

Indígenas dos povos Krenye, Anapuru/Muypurá e Tremembé de Engenho - os dois últimos, sem terra demarcada, estão excluídos do grupo prioritário no Plano de Vacinação, assim como os povos Kariri, Tupinambá e Akroá Gamella. Foto: arquivo pessoal

Indígenas dos povos Krenye, Anapuru/Muypurá e Tremembé de Engenho – os dois últimos, sem terra demarcada, estão excluídos do grupo prioritário no Plano de Vacinação, assim como os povos Kariri, Tupinambá e Akroá Gamella. Foto: arquivo pessoal

A carta assinada pelos povos Tremembé, Akroá Gamella, Anapuru Muypurá, Kariri e Tupinambá destaca que a exclusão de povos indígenas do acesso à política de saúde pública por não viverem em territórios demarcados afronta a Constituição Federal e marcos legais internacionais que garantem a proteção dos direitos das populações originárias.

“Os indígenas do Maranhão que estão (sobre)vivendo nos centros urbanos têm como um dos motivos para estarem nestes locais a expulsão dos seus territórios por invasores/colonizadores. Assim, com essa decisão do governo federal seguida pelo estadual somos duplamente violentados e penalizados pela omissão do governo federal que tem o dever constitucional de demarcar as terras indígenas”, afirma o documento.

Leia abaixo a carta aberta na íntegra ou clique aqui [3] para baixá-la em pdf:

Carta aberta contra a exclusão de indígenas do plano prioritário de imunização da covid-19

Nós, povos indígenas do estado do Maranhão, signatários desta Carta, vimos manifestar nosso forte repúdio e indignação contra o plano Nacional de Vacinação, bem como o plano estadual de vacinação do estado do Maranhão nos quais excluem indígenas em terra não demarcada e indígenas em contexto de cidades do plano prioritário de imunização da covid-19.

Em novembro de 2020, o governo federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal, cumprimento ao determinado no âmbito da ADPF 709 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para Povos Indígenas, através do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O plano deixou de fora os indígenas que vivem nos centros urbanos, os quais, segundo dados do Censo do IBGE de 2010, são cerca de 46% da população indígena no Brasil.

Recentemente, ao reduzir a vacinação prioritária apenas ao que definiu arbitrariamente como “indígenas aldeados”, o governo federal e o governo estadual excluem grande parte da população indígena do acesso à saúde pública e, por conseguinte, dão continuidade ao processo de genocídio e extermínio dos povos indígenas.

Excluir povos indígenas do acesso à política de saúde pública por não viverem em territórios demarcados é uma afronta à Constituição Federal, e aos marcos legais internacionais. Vale destacar que os indígenas do Maranhão que estão (sobre)vivendo nos centros urbanos têm como um dos motivos para estarem nestes locais a expulsão dos seus territórios por invasores/colonizadores. Assim, com essa decisão do governo federal seguida pelo estadual somos duplamente violentados e penalizados pela omissão do governo federal que tem o dever constitucional de demarcar as Terras Indígenas, não sendo justificável a exclusão dos povos Tremembé, Anapuru Muypurá, Kariri, Akroá Gamella, Tupinambá e Warao, bem como aqueles que possuem seus territórios demarcados, mas vivem nas cidades. O fato de nós indígenas estarmos fora da aldeia não faz com que deixemos de ser indígenas.

É importante ressaltar que essa exclusão reitera todo o racismo e as dificuldades que os povos indígenas em terra não demarcadas e/ou em contexto de cidades enfrentam cotidianamente pela ausência de políticas públicas, agravada pela falta de assistência desde o início da pandemia da Covid-19. A exigência de que a terra precisa ser demarcada para o indígena ser vacinado explicita a urgente necessidade da demarcação das terras dos povos indígenas.

Desde a invasão da nossa mãe terra, sofremos pela retirada de nossos direitos, e a vacina é mais um dos nossos direitos que está sendo negado sob o argumento de não sermos aldeados em terras demarcadas.

O governo é quem decide quem deve viver e quem deve morrer? Nós povos indígenas estamos sendo sistematicamente exterminados pela política de invisibilização, negação e retirada de nossos direitos. Lamentamos muito que o governador Flávio Dino tenha seguido o mesmo plano genocida do governo federal e nos excluído do plano prioritário de vacinação.

Finalizamos apelando ao governador que, usando das prerrogativas reconhecidas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6341 ao reconhecer a competência concorrente de governadores e prefeitos na determinação de medidas sanitárias no combate a pandemia, bem como no exemplo de outros governadores, DETERMINE a inclusão de todos os indígenas de todos os povos no grupo prioritário a ser imunizado contra o Corona vírus, afinal nossos modos de vida e a forma como historicamente fomos tratados nos colocam entre os grupos humanos mais vulneráveis.

Maranhão, 25 de janeiro de 2021

Povos Indígenas:
Tremembé
Akroá Gamella
Anapuru Muypurá
Kariri
Tupinambá