18/12/2020

Nota do Cimi Sul em repúdio ao PLC 16/20

Ao apagar das luzes, Câmara de Vereadores de Porto Alegre negligencia direitos indígenas em nome da especulação imobiliária

Foto: Cimi Regional Sul

No dia 17 de dezembro, ao apagar das luzes, ao final da atual legislatura, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre votou o PLC 16/2020, de autoria do vereador do PTB, professor Wambert, que aliás, não foi reeleito e já percorreu por diversos partidos políticos. O projeto, a rigor, muda o Plano Diretor da Capital e permitirá a construção de um empreendimento imobiliário luxuoso na Ponta do Arado, Bairro Belém Novo, em Porto Alegre.

A Ponta do Arado, conhecida como Fazenda Arado Velho, área rural de Porto Alegre, tem 426 hectares de banhados, matas e é rica em recursos ambientais, com fauna e flora abundantes e sítios arqueológicos. A área vem sendo objeto de preocupação e de proteção por parte de ambientalistas e, além disso, é terra de ocupação imemorial do Povo Mbya Guarani, que reivindica sua demarcação junto ao governo federal.

A comunidade Mbya Guarani passou a ocupar, de forma permanente, uma parcela da área no ano de 2018, quando realizou a retomada da Ponta do Arado. Desde que os Mbya estão na área sofrem violências, perseguições e foram atacados a tiros por ” seguranças” do empreendimento imobiliário Arado Velho. A demanda indígena está sob julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou ao órgão indigenista federal, Funai, a realização de estudos para atender à reivindicação dos Mbya de que aquela área é de ocupação originária.
Acerca dos ataques a tiros e das demais práticas de violências contra os indígenas, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar os fatos e responsabilizar os agressores e seus mandantes.

É importante salientar que o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores deve ser questionado judicialmente, porque as alterações pretendidas no Plano Diretor afrontam a legislação municipal, a lei orgânica, que trata a área como rural e não urbana, como pretende a lei votada. Afronta ainda leis ambientais estaduais, federal e a Constituição Federal em seu artigo 231, acerca dos direitos indígenas, resguardados como originários, inalienáveis, indisponíveis e imprescindíveis, e, para além desses preceitos, diz que todos os títulos que incidem sobre terras indígenas são nulos e sobre as terras não devem ser permitidos empreendimentos econômicos.

Foto: Cimi Regional Sul

Além do que, o PL 16/2020 afronta a Convenção 169 da OIT, Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, introduzida ao nosso ordenamento jurídico, a qual determina haver a necessidade de se consultar de forma livre, prévia e informada as comunidades e povos indígenas, quando qualquer tipo de ação ou empreendimento, público ou privado, afetá-las direta ou indiretamente. A comunidade Mbya Guarani em nenhum momento foi ouvida pela Câmara de Vereadores ou qualquer outro órgão.

É importante salientar que a audiência pública virtual, realizada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, no mês de novembro, não atende aos requisitos legais, nem dos indígenas e nem da sociedade envolvente afetada, já que a participação foi restrita por conta da sua fragilidade de divulgação, convocação e por não ter permitido a ampla manifestação das pessoas, dado que foi de forma virtual, com inscrições limitadas a dez pessoas e acesso só pela internet. Mas, mesmo naquele evento, as manifestações, de forma quase unânime, foram contra o empreendimento.

Diante desse conjunto de ilegalidades, espera-se que o PL 16/2020 não seja sancionado e se o for, que os órgãos de controle e fiscalização do direito, Ministérios Públicos Estadual e Federal, o questionem judicialmente, por existirem informações suficientes de que referido projeto é um atentado contra a vida humana e contra o meio ambiente.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2020.

Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul

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