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Indígenas de 241 aldeias divulgam carta da 48ª Assembleia dos Povos Indígenas do Estado de Roraima

Lideranças indígenas reunidas na 48ª Assembleia do Conselho Indígena de Roraima. Foto por José Rosha

Lideranças indígenas reunidas na 48ª Assembleia do Conselho Indígena de Roraima. Crédito da foto: José Rosha/Cimi

Por Adilvane Spezia, da Assessoria de Comunicação – Cimi

Indígenas de 241 aldeias dos povos Ingariko, Macuxi, Wapichana, Wai Wai, Yanomami, Patamona, Sapará e Taurepang, integrantes do Conselho Indígena de Roraima (CIR), além de diversas organizações e entidades nacionais ligadas à causa indígena, tornaram pública a Carta da 48ª Assembleia dos Povos Indígenas do Estado de Roraima.

Com o tema “União, Vigilância e Resistência na defesa dos Direitos dos Povos Indígenas” o evento reuniu 1400 lideranças entre os dias 11 e 14 de março de 2019, no Centro Regional Lago Caracarana, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima.

Ao longo dos quatro dias de estudos, debates, avaliações e reflexões sobre a situação dos povos indígenas no Estado de Roraima e no Brasil e sobre os direitos assegurados pela Constituição Federal, o grupo reafirma a importância dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, em especial a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O documento denuncia as afirmações do presidente da República de “integrar índio à sociedade” para não “mantê-los reclusos em reservas como se fossem animais em zoológicos”. Causa preocupação às lideranças o aumento da violência nos territórios mobilizada pela postura anti-indígena e anti-demarcação do presidente.

Entre as reivindicações se destacam a regularização fundiária, direitos e justiça, meio ambiente e autossustentabilidade, educação escolar indígena, saúde indígena, direito de consulta e o Sistema Jurídico Indígena. Os povos indígenas de Roraima solicitam medidas eficazes do Estado Brasileiro.

Confira a Carta na íntegra:

 

Carta da 48ª Assembleia dos Povos Indígenas do Estado de Roraima

Nós, Povos Indígenas Ingariko, Macuxi, Wapichana, Wai Wai, Yanomami, Patamona, Sapará, Taurepang, de 241 comunidades indígenas, pertencentes às etnoregiões: Amajari, Baixo Cotingo, Murupu, Tabaio, Raposa, Serras, Serra da Lua, Surumú, Wai Wai e Yanomami, membros do Conselho Indígena de Roraima – CIR, com a participação das organizações indígenas Hutukara Associação Yanomami- HAY, Associação dos Povos Indígenas Wai Wai – APIW, Associação dos povos indígenas da Terra Indígena São Marcos – APITSM, Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima – SODIUR, Organização das Mulheres Indígenas – OMIR, Associação Estadual Indígena Kuwai Kîrî de Roraima, Organização dos Indígenas na Cidade – ODICRR, HWENAMA Associação dos Povos Yanomami de Roraima, Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, e dos nossos parentes PEMÓN e BARÉ da Venezuela, instituições públicas e privadas, autoridades públicas, totalizando o número de 1400 presentes na 48ª. Assembleia Geral dos Povos Indígenas do Estado de Roraima sob o tema “União, Vigilância e Resistência na defesa dos Direitos dos povos indígenas” ocorrida no Centro Regional Lago Caracarana, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol-RR, nos dias 11 a 14 de março de 2019.

Após ampla discussão, avaliação, questionamentos sobre a situação dos Povos Indígenas no Estado de Roraima e no Brasil, quanto à aplicação de nossos direitos amparados na Constituição Federal Brasileira de 1988, e reafirmados nos tratados dos direitos humanos, em especial na Convenção 169 da OIT, vimos apresentar nossas demandas, preocupações e reivindicar junto ao Estado Brasileiro:

 

  1. Nossa assembleia é um ato de resistência, união e vigília sobre nossos direitos. Reafirmamos que nossa luta não é uma questão ideológica, muito menos partidária. Nenhum governo está acima da Constituição Federal;

 

  1. Reiteramos que a tese do marco temporal é inconstitucional, porque coloca em risco a nossa vida. Esse argumento tenta apagar a história de violências, tortura, extermínio e abusos sofridos por nosso povo, muitas vezes sendo cometidas pelo próprio Estado. A Lei Maior é clara ao declarar o direito originário dos povos indígenas a terra, e não se refere, em momento algum, a condições temporais;

 

  1. Repudiamos a afirmação do presidente da República de „integrar índio à sociedade’ e “mantê-los reclusos em reservas como se fossem animais em zoológicos”, prova-se ser completamente anti-indígena, antirrepublicano e anticonstitucional. Tornaremos reclusos, sim, quando a monocultura engolir nossas terras indígenas, quando nossos rios forem poluídos pela mineração, quando nossa floresta for derrubada. Infelizmente é o que vem acontecendo, em nossas terras indígenas, como é o caso da Terra indígena serra da moça, jabuti, Boqueirão, Canaunim, Arapuá que estão rodeadas de plantação de soja e acácia;

 

  1. Avaliamos que as políticas públicas para a saúde e educação, ainda continuam sendo elaboradas com um grave déficit de participação e consulta das populações indígenas. Quando executados pelo Estado, sequer levam em consideração as decisões das nossas Assembleias Gerais ou Regionais;

 

  1. A educação escolar indígena diferenciada é uma garantia constitucional. Por isso a nucleação das escolas indígenas proposta pelo governo do estado de Roraima é um desrespeito a nossa organização social;

 

  1. Reafirmamos que a criação e autonomia da SESAI é uma conquista do movimento indígena do Brasil por uma saúde que atenda as especificidades. E por isso somos contra a municipalização da saúde indígena. E também não aceitamos ingerências partidárias nas políticas e ações de saúde, pois, essa maneira de administrar tem causado resultados negativos e com isso quem sofre as consequências são as comunidades indígenas;

 

  1. Repudiamos o projeto do governo Federal e Estadual que vem assumindo abertamente, e sem pudor uma política de desenvolvimento de ataque às terras indígenas, colocando-as disponíveis para mineração e agronegócio. A edição da MP 870/2019, demostrou claramente que o governo não tem um plano para os povos indígenas e não respeita os direitos constitucionais, prova disso é que no primeiro dia de mandato aniquilou sorrateiramente o único órgão federal, a FUNAI, não houve sequer uma consulta aos povos indígenas. Com essa medida antirrepublicana o único órgão indigenista do estado brasileiro sofreu um duro golpe, pois foi esvaziada sua competência de proceder aos estudos de identificação e delimitação das terras indígenas, assim fragilizando-o;

 

  1. Repudiamos as várias tentativas de reduzir, retirar e extinguir os direitos territórios indígenas conquistados na vigente Carta Magna, como: PDC 2540/2006 – Autoriza o aproveitamento dos recursos hídricos na Cachoeira do Tamanduá, na região do Rio Cotingo (TIRSS); PL 490/2007 – Altera a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do índio) a fim de estabelecer que as Terras Indígenas serão demarcadas através de leis; PL 1216/2015 – altera o processo de demarcação de terras indígenas; PEC 215/2000 – transferência ao congresso nacional a competência de aprovar novas demarcações; PEC 237/2013 – autorização de arrendamento de terras indígenas, impedimento de desapropriação para demarcação de novas terras indígenas; PL 1610/1996 – Projeto de Mineração em terras indígenas. Essas e outras proposições contra os povos indígenas atendem claramente a interesses econômicos de empresários e desrespeita preceitos que garantem o direito à consulta;

 

  1. Recebemos com indignação o argumento do Governo federal em declarar o linhão de Tucuruí um empreendimento de infraestrutura de interesse da política de defesa nacional, ignorando decisões judicias, o princípio constitucional do devido processo legal e o direito de consulta dos povos indígena Waimiri Atroari. O Estado brasileiro não pode mais uma vez participar de um massacre contra os povos indígenas Kinja. A BR 174 foi construída com sangue indígena, e não podemos retroceder e permitir que os direitos dos povos indígenas sejam pisoteados pelo interesse econômico e em nome do “progresso”. Nossos irmãos e irmãs Waimiri Atroari merecem ser respeitados e precisam ser ouvidos, mas não de qualquer jeito, e sim conforme o “Protocolo de consulta do povo Waimiri Atroari”;

 

  1. Nós povos indígenas de Roraima somos solidários à resistência e luta do povo indígena PEMON, na Venezuela que vem sofrendo ataques aos seus direitos territoriais e seus direitos humanos. Repudiamos com veemência os assassinatos cometidos contra nossos irmãos. Não é de hoje que o avanço do capital econômico em procura de riquezas sobre os territórios tradicionais do povo PEMON, vem provocando danos irreparáveis à vida dos nossos parentes. Por isso, declaramos o nosso mais irrestrito apoio à luta dos nossos parentes;

 

  1. Os crimes cometidos contra os povos indígenas têm sido lentamente apurados, muitos deles sem atenção devida e conclusão, acarretando o arquivamento dos processos investigatórios que dariam sustentabilidade e argumentos para ações reparatórias, como é o caso da destruição do centro de formação, 2005, Caso das queimadas das comunidades brilho do sol, homologação, 2004, caso conhecido como “10 irmãos baleados”, em 2008;

 

  1. Reiteramos mais uma vez que o Estado brasileiro deve respeitar o nosso direito de consulta conforme previsto na convenção 169 da OIT e na Constituição Federal. Não aceitamos as construções de hidrelétricas, tal como a do Bem Querer (Rio Branco), ou a da Cachoeira do Tamanduá (Rio Cotingo), porque a intenção é reforçar a mineração em terras indígenas;

 

  1. Somos contra a reforma da previdência, porque tal proposta visa diminuir e retirar as garantias constitucionais;

 

  1. Nossas comunidades têm protagonizado trabalhos de planos de gestão da terra. No entanto, é necessário ter investimentos efetivos para garantir que a sustentabilidade esteja de acordo com a organização social, usos e costumes, e que as políticas públicas cheguem de fato às comunidades indígenas;

 

  1. A discussão sobre a criação da Universidade Indígena deve ser feita junto às nossas organizações (CIR, OPIRR, OMIRR, APTSM, Hutukara e outras) e comunidades indígenas. Por isso exigimos o respeito ao Direito de Consulta, de acordo com a Convenção 169 da OIT e seus princípios basilares onde considera como dever do Estado, a boa-fé, transparência nos diálogos com o Estado Brasileiro;

 

  1. As redes elétricas adentraram as terras indígenas sem um procedimento de licenciamento, estudos de impactos e sem a devida consulta ou autorização, como por exemplo, na T.I Tabalascada, Jabuti, e Sucuba que tem uma subestação dentro dos limites da terra. Até hoje não se tem documentado a dimensão dos problemas já ocorridos e impactos nas comunidades;

 

  1. As comunidades indígenas devido à falta de segurança e diversos tipos de violações de direitos iniciaram a formação de “grupos de vigilância, proteção e monitoramento” que tem por escopo garantir a proteção territorial e ambiental. Queremos lembrar que somos protetores de 32 Terras indígenas, equivalente a 10.33.32º hectares, 46,2% do território do Estado de Roraima, com uma população de aproximadamente 55 mil indígenas, distribuídas em 413 comunidades.

 

DIANTE DISSO REIVINDICAMOS:

TERRITÓRIO TRADICIONAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

  1. Que FUNAI crie um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para as terras indígenas que foram demarcadas em ilhas, na época anterior a CF/88 – Pium, Anta, Barata-Livramento, Boqueirão, Mangueira, Sucuba e Raimundão (região Tabaio), Araçá, Aningal, Ponta da Serra e Cajueiro (região Amajari), Malacacheta, Jabuti, Canaunim, Tabalascada, Moscou, Muriru, e Manoá-Pium (região Serra da Lua), Serra da Moça e Truarú da Cabeceira (região Murupu);

 

  1. Que a FUNAI e MPF acompanhe o caso dos povos indígenas que se encontram em situações vulneráveis, de perder seus territórios e estão vulnerais, como o caso da comunidade indígena Serra da Moça, Anzol, Morcego, Arapúa, Truaru e Serra do Truaru;

 

  1. Que a FUNAI, com o acompanhamento das lideranças indígenas possa realizar um levantamento sobre invasões, nas C.I. Morcego e serra da moça, TI Serra da Moça, região Murupu, onde um número significante de ocupações tem surgindo na proximidade da estrada que dá acesso à comunidade, e tem se expandido pra dentro dos limites da terra indígena Serra da Moça. Da mesma forma, na TI Aracá, invasões também estão se expandindo, especialmente com ocupações ilegais na comunidade indígena Três Corações;

 

  1. Que a FUNAI, POLICIA FEDERAL e IBAMA possa averiguar a situação em torno das terras indígenas que estão em eminência de invasão, como é o caso da TI Wai Wai, onde lideranças Wai Wai durante esta assembleia mostraram-se bastante preocupadas com a proximidade acelerada da ocupação de fazendeiros nos limites da terra indígenas e da entrada ilegal de garimpeiros;

 

  1. Que as autoridades federais competentes continuem com ações para coibir o garimpo ilegal na terra indígena Yanomami, na comunidade indígena Tarame, região da raposa Terra Indígena Raposa Serra do Sol, terra indígena Boqueirão, região Tabaio, realizando investigação dos financiadores do garimpo;

 

  1. É necessária atuação da FUNAI para efetivar e concluir o processo de regularização fundiária, especialmente na sede do Município de Pacaraima que foi implantado em meio das comunidades da TI São Marcos, por isso os ocupantes não indígenas devem ser retirados;

 

  1. O Ministro da Justiça deve priorizar ações de controle e fiscalização da TI Yanomami, Terra Indígena Raposa Serra do Sol, T.I Boqueirão, T.I Wai Wai por meio da elaboração de um Plano Permanente a ser pactuado com as organizações indígenas Hutukara, CIR, SEDUME e HWENAMA, com a FUNAI, o Exército, o IBAMA, e o ICMBio, principalmente considerando que o garimpo ilegal, é a maior ameaça à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas;

 

  1. Que haja um programa de treinamento e capacitação aos indígenas para vigilâncias e monitoramento das terras indígenas, com o suporte técnico em parceria com a FUNAI e CIR.

 

  1. DIREITO E JUSTIÇA

 

  1. Que haja a devida celeridade e justiça, nos processos que apuram violências e destruição das comunidades Brilho do Sol, Homologação, Jauari, Dez Irmaos, ao Centro Indígena de formação e Cultura Raposa Serra do Sol, nas queimadas de pontes, lançamento de bombas, e outras violências diversas contra as comunidades indígenas da Raposa Serra do Sol;

 

  1. Que os crimes ambientais praticados na TI RSS não fiquem impunes e que o Governo Federal elabore um plano de recuperação, com a participação das regiões e das organizações indígenas, das áreas degradadas pelos arrozeiros;

 

  1. Que o Congresso Nacional rejeite a Medida Provisória 870/2019, especificamente, os artigos que tratam sobre as questões indígenas, como a transferência de competência do processo de demarcação da FUNAI para o Ministério da Agricultura;

 

  1. Que seja arquivada a PEC 215; PL- 1610/96; PDC-2540; e outras medidas legislativas e administrativas que contrariam os direitos dos povos indígenas;

 

  1. Que seja declarada a inconstitucionalidade do Parecer 001/2017-AGU que estabelece o Marco Temporal;

 

  1. Que a FUNAI permaneça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, com orçamento adequado para as principais atribuições de proteger e promover os direitos dos povos indígenas;

 

  1. Que seja garantida de forma plena as formas tradicionais de mediação e resolução de conflitos internos das comunidades indígenas;

 

  1. Que seja criada uma comissão interinstitucional entre o MPE, MPF, Ministério da Justiça, FUNAI, Exército brasileiro, SESAI para acompanhar a situação das comunidades das terras indígenas São Marcos e Raposa Serra do Sol, na faixa de fronteira entre Brasil e Venezuela;

 

  1. Que a FUNAI, e Polícia Federal faça fiscalização nos bares próximos às terras indígenas Canaunim e Moskow.

 

  1. MEIO AMBIENTE E AUTO SUSTENTABILIDADE

 

  1. Que sejam considerados inconstitucionais os Projetos Leis, tais como o PL 1610/1996, PDC 2540/2006 em tramitação na Câmara Federal que visa a construção da Hidrelétrica do Cotingo que não tem validade se não houver o respeito aos direitos constitucionais indígenas;

 

  1. Que a FUNAI e Ministério Público intervenham para que o DNIT informe sobre o processo de recuperação programada para a BR 401 que liga Boa Vista à sede do município de Normandia, e obtenham as informações necessárias, reivindique o EIA-RIMA, por se tratar de exigências legais sobre empreendimentos que possam afetar as terras indígenas e suas comunidades, e participe devidamente das apurações e medidas para coibir qualquer violação de direito;

 

  1. Que o Ministério Público intervenha sobre a construção da Hidrelétrica do Bem querer e obtenha informações necessárias e exigir o cumprimento do direito de Consulta as comunidades das terras indígenas Tabalascada, Canaunim, Malacacheta, Moskow, Manoa/Pium, Jabuti, Bom jesus e serra da moça;

 

  1. Que haja estudos sobre os impactos da contaminação das águas nos rios Uraricoera que abastecem as comunidades indígenas da terra indígena Boqueirão e Pium, região Tabaio e no igarapé na terra indígena Canaumim. Para que haja um plano para reverter tais situações;

 

  1. Exigimos que todos os projetos a serem implantados nas terras Indígenas sejam de conhecimento das nossas comunidades e organizações indígenas;

 

  1. Que os Municípios, secretaria de estado do Índio garantam recursos para implementação dos PGTAs das terras indígenas de Manoa/Pium, JACAMIM, BOQUEIRÃO, ANINGAL, POLO BASE SANTA CRUZ, SERRA DA MOÇA e CENTRO REEGIONAL MATURUCA;

 

  1. Que os trabalhos, estudos e planos do governo Estadual sobre Zoneamento Ecológico – ZEE/RR seja feita de acordo com o protocolo de consulta das comunidades e terras indígenas;

 

  1. Que a FUNAI forneça dados, estudos e relatórios elaborados do componente indígena para construção da hidrelétrica do “bem querer” às comunidades das terras indígenas Tabalascada, Canaumim, Manoa Pium, Moskow, Jabuti e serra da moça;

 

  1. Que seja destinado recursos do governo federal, através da secretaria regional de desenvolvimento, FUNAI, Secretaria estadual do Índio, para beneficiamento da castanha da comunidade indígena Jacamim, região serra da lua, com capacitação técnica e a criação de mecanismos para comercialização do produto;

 

  1. Que a Policia Federal e a FUNAI investiguem com urgência o garimpo ilegal no rio Itacutu, na comunidade indígena Jacamim, região da serra da lua, município de Bonfim/RR, além de fiscalizar essa pratica ilegal que está sendo feito nos Rios Uraricoera na região Tabaio, rio Mucajaí, rio Cotingo e rio Amajari;

 

  1. Que seja criado o projeto de Prev fogo na região do Tabaio e manutenção de todos os projetos de brigadista nas regiões;

 

  1. Que a FUNAI, a Polícia Federal, o Exército e demais órgãos incumbidos investiguem a presença de drones que estão sobrevoando as Terras Indígenas Manoa/Pium e Raposa Serra Do Sol.

 

  1. EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

 

  1. Que seja reconhecido o curso do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, conforme o projeto político pedagógico;

 

  1. Que seja realizado o concurso público específico e diferenciado para professores indígenas e pessoal de apoio, atendendo às especificidades de cada povo;

 

  1. Que a secretaria de educação do estado e dos municípios respeitem as datas das assembleias indígenas;

 

  1. Que o Instituto INSIKIRAN inclua no seu calendário acadêmico a data da assembleia geral dos povos indígenas de Roraima;

 

  1. Que o MPF, MPERR e Policia Federal fiscalize as licitações, contratos e prestação de serviços das empresas que trabalham no âmbito da educação escolar nas comunidades indígenas principalmente no transporte escolar e merenda;

 

  1. Que sejam efetivados os direitos dos estudantes com deficiência, por meio da formação especial/continuada de educadores da rede de ensino e adequar à infraestrutura das escolas indígenas;

 

  1. Que CEFOR abra novas vagas para formação de novos professores indígenas;

 

  1. Que a Secretaria de educação do estado providencie barco de alumínio acompanhado com motor de popa, para transportar matérias escolares, merenda das comunidades indígena da região Wai Wai e demais comunidades indígenas;

 

  1. Reconhecimento do Centro Regional de Educação DIIWYZBAY na região de Murupu, pela secretaria estadual de educação;

 

  1. Que seja feita a reforma e ampliação das escolas indígenas de acordo com os pedidos das comunidades já encaminhadas a secretaria de educação do estado e do município;

 

  1. Que o governo do estado e município façam a entrega da merenda escolar em tempo hábil e com cardápio e quantidade suficiente e de boa qualidade;

 

  1. Que o recurso destinado para compra da merenda escolar seja feito diretamente para a Associação de Pais e Mestres – APM, das escolas indígenas;

 

  1. Que as escolas indígenas de difícil acesso sejam atendidas de forma adequada e o programa de aquisição de alimentos priorize os produtos das comunidades;

 

  1. Que as empresas que prestam serviço de transporte escolar priorizem a contratação de motoristas indígenas, com aval da comunidade e região;

 

  1. Que seja construída uma Universidade Indígena no centro de formação cultura raposa serra do sol, região Surumu, terra indígena raposa serra do sol, mas com prévia consulta as lideranças e comunidades;

 

  1. Que a Diretoria, acadêmicos e os professores do Instituto Insikiran participem das assembleias indígenas e movimentos regionais das lideranças do início ao fim;

 

  1. Que a UFRR garanta a permanência das organizações indígenas no processo do ensino de formação e eleitoral da coordenação do Instituto Insikiran;

 

  1. Que o MPF intervenha para que as escolas indígenas consideradas pequenas pelo governo do estado não sejam extintas;

 

  1. Que o Edital do Concurso para professores indígenas garanta a carta de apoio da comunidade como critério para pontuação;

 

  1. SAÚDE INDÍGENA

 

  1. Que sejam retomados os cursos de capacitação dos Agentes Indígenas de Saúde, Agentes de saneamento básico e Agentes de Endemias;

 

  1. Construção de poços artesianos com castelos nas comunidades que estão necessitando, conforme demanda apresentada pelas comunidades;

 

  1. Que a SESAI realize estudo sobre a qualidade da água dos poços artesianos das comunidades indígenas;

 

  1. Que seja construída uma casa tradicional para o pajé na CASAI Leste e CASAI Yanomami;

 

  1. Que seja disponibilizada uma ambulância às regiões para atendimento aos pacientes de alta complexidade;

 

  1. Que o Distrito Leste de Roraima, priorize a contratação dos profissionais indígenas;

 

  1. Que sejam construídos os postos de saúde das comunidades indígenas conforme as demandas já apresentadas pelas coordenações regionais;

 

  1. Que o MPF e PF apure as irregularidades apresentadas pela comissão do CONDISI que identificou remédios vencidos e com rótulos raspados;

 

  1. Que seja garantida ajuda de custo às parteiras tradicionais e pajé junto ao Ministério da Saúde na realização das atividades;

 

  1. Que o Ministério da Saúde/MS, garanta recursos específicos para construção de um prédio próprio para o DSEI-LESTE/RR, com capacidade para agregar todo setor e departamentos do Distrito;

 

  1. Que o DSEI LESTE/RR, não faça entrega de remédios com prazo de validade a vencer;

 

  1. Que seja reconhecida através de Projeto de Lei a categoria dos Agentes de saúde indígena – A.I.S, agente de saneamento básico – AISAM, Gestão Territorial e Saúde Coletiva;

 

  1. Que a conveniada São Vicente de Paulo Contrate em regime de urgência pessoal de apoio para os serviços nos postos de saúde indígena;

 

  1. Que o Distrito leste apoie os trabalhos do pajé e parteiras com locomoção, materiais e gratifique com ajuda de custo.

 

DIREITO DE CONSULTA E O SISTEMA JURÍDICO INDÍGENA

 

  1. Que as autoridades da segurança pública respeitem os regimentos internos das comunidades indígenas em relação às medidas para solução de conflitos internos;

 

  1. Que o MPF, FUNAI encontrem medidas legais para que os direitos dos indígenas das comunidades de São Miguel, Novo Paraiso, Nova Vitória, região de Surumu, T.I RSS, município de Pacaraima, possam ter o livre transito nas fronteiras e que seus produtos não sejam apreendidos;

 

  1. Que o município de Uiramutã respeite a organização social das comunidades indígenas Caxirimã, São Francisco, Makunaima que ficaram de fora da demarcação da Raposa Serra do Sol;

 

  1. Que PF, PRF, PM, EXÉRCITO adotem medidas para proteger e fiscalizar o território indígena, inclusive por meio de programas de proteção culturalmente adequados, em colaboração com os grupos de monitoramento e vigilância das comunidades;

 

  1. Que o MP, DPU, DPE, Juízo Estadual e Federal, Tribunal de Justiça de RR, desenvolvam e priorizem ações articuladas e dialogadas possibilitando a acessibilidade a Justiça das comunidades indígenas e reconhecendo a legitimidade das decisões tomadas com base nos regimentos internos das comunidades indígenas;

 

  1. Que a emenda Parlamentar destinado pelo senador Temário Mota, para formação dos agentes de vigilância e proteção territorial, seja estendida a todas as regiões respeitando o direito de consulta;

 

  1. Que seja regulamentada através de Lei federal a atividade desenvolvida pelos grupos de vigilância e proteção das terras indígenas – GPVIT;

 

Por fim, com base em nossas reivindicações acima relatadas solicitamos medidas eficazes e tempestivas por parte do Estado Brasileiro.

 

Centro Regional Lago Caracarana, T. I Raposa Serra do Sol, 14 de março de 2019.

 

Abaixo assinado, ASSEMBLEIA GERAL