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Por unanimidade, o povo Pataxó de Barra Velha conquista importante vitória no STJ

A delegação baiana, que está na capital federal, é composta pelos povos Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

A delegação baiana, que está na capital federal, é composta pelos povos Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

Por Adilvane Spezia, da ASCOM/CIMI

Com oito votos a favor e nenhum contra, o povo Pataxó de Barra Velha, no Sul da Bahia, obteve importante vitória na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (27). Trata-se de três mandados de segurança que suspendiam desde 2013, por meio de liminar, o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Barra Velha, onde produtores rurais da Bahia pretendiam anular o processo administrativo de demarcação da TI.

O colegiado derrubou a liminar e, no mérito, denegou a ordem. Isso significa que os indígenas ganharam os três processos. Logo, o processo administrativo que trata da demarcação da Terra Indígena de Barra Velha, localizada no Extremo Sul do estado da Bahia, que estava suspenso, deverá ter continuidade, não havendo mais nenhum impedimento para que o Ministério da Justiça assine a Portaria Declaratória e reconheça a área de 52 mil hectares dos Pataxó como terra tradicionalmente ocupada.

A delegação baiana, que está na capital federal, composta pelos povos Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte esteve no Plenário do STJ para acompanhar a votação referente à terra indígena do povo Pataxó de Barra Velha. O cacique da aldeia, Suruy Pataxó, fala da importância da decisão para seu povo: “Esse oito a zero favorável aos Pataxó é muito importante para nós, e assim abre caminho para que outros povos, que tem o mesmo problema como a gente, também possam conseguir a demarcação de seu território tradicional”.

Sobre o resultado da audiência, o advogado da comunidade indígena e do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Rafael Modesto dos Santos, explica o quanto esta decisão poderá refletir em outros casos similares:

“É uma decisão muito importante que se soma, num campo muito maior de outros processos de demarcação de terras indígenas de outros povos e regiões do Brasil. A decisão do STJ abre um precedente importante que se soma e faz com que a justiça brasileira, por meio dos Tribunais Superiores, por fim, construa uma perspectiva de garantia da continuidade e da manutenção dos direitos dos povos indígenas”.

“Graças ao nosso pai Tupã, as forças da nossa comunidade, dos nossos velhos, encantados e do povo Pataxó que podemos fazer melhorias daqui para frente”

Cacique da aldeia, Suruy Pataxó. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

Cacique da aldeia, Suruy Pataxó. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

Ao longo dos últimos três anos, a comunidade vem se mobilizando nos tribunais em torno da demarcação do território e resistindo às investidas de fazendeiros locais. Como eles mesmo argumentam, sem terra e saúde, tendem a deixar de existir. Tal preocupação reflete-se no desabafo do cacique Suruy. “Ontem à noite eu mesmo quase não dormi por causa desse julgamento e dos enfrentamentos que estamos tendo tanto aqui em Brasília e lá no território”. Ele ainda completa:

“Graças ao nosso pai Tupã, as forças da nossa comunidade, dos nossos velhos, encantados e do povo Pataxó que podemos fazer melhorias daqui para frente. Se não fosse essa a decisão do Superior Tribunal de Justiça, nosso povo não saberia como seria o futuro da aldeia”.

“A decisão dos Ministros no Plenário é bastante significativa, uma vitória importante fruto da luta e resistência dos Pataxó, que voltam para o Estado com essa importante vitória. Mas a luta pelo território não termina por aqui, precisa ter continuidade para o que o Estado Brasileiro reconheça de uma vez por todas e homologue a Terra Indígena Pataxó de Barra Velha”, esclarece Modesto.

Em caso de decisão contrária, “nosso povo ia sofrer, pois íamos ter que morar na beira das estradas, embaixo dos viadutos. Embora sabemos que não seríamos os primeiros e nem os últimos a ser forçados a sair de seu território, para nós, seria o mesmo que perder nossos corações”, conclui o Cacique Suruy.

Os indígenas da delegação relatam que, sem terra e saúde, tendem a deixar de existir. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

Os indígenas da delegação relatam que, sem terra e saúde, tendem a deixar de existir. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

No que se basearam os Ministros

Após a sustentação oral das partes interessadas no processo, na Primeira Seção do STJ, o relator atual dos mandados, ministro Gurgel de Faria, apresentou o caso em julgamento.

Um dos pontos da contestação feita por fazendeiros era de que o processo demarcatório da TI Barra Velha seria uma “ampliação” de uma terra indígena já demarcada. Na verdade, oito mil hectares foram reservados aos indígenas de Barra Velha em 1991. Os estudos para identificar a real dimensão da área de ocupação tradicional dos Pataxó só foram iniciar mais de uma década depois e, em 2008, a Funai reconheceu 52 mil hectares como de ocupação tradicional dos indígenas.

Com base nisso, o ministro relator apontou que “não há proibição incondicional de qualquer revisão do ato de demarcação, admitindo-se, por exemplo, o controle judicial, se comprovados vícios no processo de demarcação”.

Nos autos, o ministro ainda afirmou que o processo originário de demarcação da TI Barra Velha “decorreu de acordo entre a Funai e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (atual Ibama), sem que tivessem sido realizados estudos técnicos que caracterizem a ocupação tradicional e permanente do grupo indígena e, por consequência, a verificação dos verdadeiros limites territoriais da área ocupada pelos Pataxó”.

Para a decisão, conforme o ministro, é preciso considerar os diversos interesses econômicos, ambientais, fundiários e socioculturais envolvidos no processo, e a impossibilidade de produção de prova por meio de mandado de segurança:

“Não vejo como impedir a continuidade da revisão do procedimento demarcatório originário das Terras Indígenas de Barra Velha, localizadas no Município de Porto Seguro/BA, no que toca aos aspectos da constitucionalidade, mas registro, contudo, a possibilidade de a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) solucionar o conflito entre as partes envolvidas, notadamente tendo em vista o tempo de tramitação do processo administrativo”.

Os demais ministros integrantes da Primeira Seção do STJ votaram com o relator, reconhecendo o esforço do magistrado em investigar e apurar o caso, com vistas ao interesse de ambas as partes. Reforçando o fato de que a situação dos povos indígenas no Brasil tem sido bastante dolorosa, chegando até a casos de morte. “No Brasil, temos o dever de reconhecer a violência com que os povos são tratados”, afirma o Ministro do STJ, Herman Benjamin. Que ainda conclui:

“Esperamos que o povo Pataxó cuide da natureza como sua casa; a ninguém a Constituição Brasileira permite a destruição das bases da vida e da natureza. Os povos indígenas no nosso país são sinônimos de preservação da natureza e da vida”.

“A luta pelo território não termina por aqui. O Estado Brasileiro precisa reconhecer e homologar de uma vez por todas a Terra Indígena Pataxó de Barra Velha”

O advogado da comunidade indígena e do Cimi, Rafael Modesto dos Santos, afirma que esta decisão pode refletir positivamente em casos similares. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

O advogado da comunidade indígena e do Cimi, Rafael Modesto dos Santos, afirma que esta decisão pode refletir positivamente em casos similares. Foto por Adilvane Spezia, da Ascom/Cimi

Sobre o caso

Quando o processo foi instaurado, os fazendeiros foram admitidos como parte do processo, porém os indígenas não, o que por si só já configura como uma ilegalidade. Em 2017, os indígenas procuraram o Cimi e pediram que a equipe jurídica advogasse pela comunidade neste caso, como recorda Modesto. “E nós o fizemos. De pronto fomos recebidos pelo relator como parte necessária, então a comunidade e a Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do extremo Sul da Bahia (Finpat) passaram a fazer parte do processo, passou a atuar e ser ouvida”. Conforme determina a Constituição Federal e a Convenção 69 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), completa o advogado da comunidade.

Hoje, a comunidade pode, por meio de seu advogado fazer a sustentação oral, ou seja, falar diante da corte sobre a necessidade do resguardo e da guarda do direito constitucional ao território. Com a presença de dez lideranças em plenário, os próprios Pataxó foram reverenciados pelos ministros.

Sobre a decisão, há uma possibilidade ainda da parte impetrante – os fazendeiros, o estado da Bahia e o Município de Porto Seguro – recorrer, mas a decisão mais importante foi a de hoje, que sustenta todo o processo e é favorável aos indígenas.

O passo agora é a liberação do processo administrativo de demarcação. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve emitir a portaria declaratória e o Presidente da República, homologar a TI Barra Velha.

“Nós sabemos que temos um governo contrário aos direitos indígenas, mas não há impedimento jurídico algum para a demarcação, pois a liminar caiu. Agora é forçar o Estado brasileiro a finalizá-la, ou seja, abriu-se caminho dentro do governo para concluir a demarcação da TI Barra Velha”, finaliza o advogado da comunidade Pataxó.