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Organizações questionam “censura velada” de desembargadores ao retirar juiz que paralisou construção de porto em São Luís (MA)

Construção portuária afeta diretamente comunidade extrativista. Foto: Divulgação

Por ASCOM Cimi

Em nota, coletivo de organizações não governamentais questionou a decisão de grupo de desembargadores que afastou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas de Melo Martins, da condução dos processos relativos à construção do porto no Cajueiro, São Luís (MA). Para o grupo de 48 entidades e organizações civis, universitárias e movimentos sociais, “decisão abre um precedente bastante perigoso e uma verdadeira censura velada à magistratura maranhense”.

Em cumprimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais a paralisar as obras de implantação do Terminal Portuário de São Luís, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Quando o juiz Douglas de Melo Martins pediu a paralisação dos serviços realizados pela WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais, a decisão apontou como argumentação a retirada da vegetação protegida e irregularidade no licenciamento ambiental da obra. A construção do Porto privado de uma empresa chinesa é no Cajueiro, zona rural de São Luís, capital do Maranhão. No local vive uma comunidade extrativista.

Contudo, desembargadores questionam a suposta imparcialidade do juiz titular que concedeu a decisão. O argumento para desqualificar a interrupção é a participação do magistrado em evento organizado por centrais sindical, além da amizade com defensor público Alberto Tavares de Araújo.

O documento divulgado questiona se “juízes devem manter distância dos movimentos sociais de trabalhadores?”. Foto: divulgação

Para organizações, a retirada do juiz Douglas de Melo Martins, por negar a continuidade da obra, é “dar um recado aos juízes e à sociedade de que só é possível manter relações institucionais com entidades empresariais”. O documento divulgado questiona se “juízes devem manter distância dos movimentos sociais de trabalhadores?”.

“Não há precedente no judiciário de algum juiz ou desembargador ter sido declarado suspeito por ter participado de algum órgão ou entidade com alguma parte ou ter participado de algum evento com entidades de representação de classe empresaria”, pontua o texto. “Uma rápida pesquisa na internet mostra que desembargadores e juízes participam de dezenas de eventos organizados por entidades empresariais, como Fiema, Associação Comercial, Sinduscon e outras. Nenhum jamais foi declarado suspeito por tal motivo”, sustentam as entidades.

Leia a nota na íntegra:

Para quem serve a suspeição de um magistrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão?

Nós, cidadãos, movimentos sociais, populares, culturais, estudantis e sindicais, povos e comunidades tradicionais, associações e uniões de moradores, organizações não-governamentais, grupos de pesquisa universitários, dentre outras organizações da sociedade civil, vimos, através desta Nota Pública, demonstrar nossa surpresa e indignação com a decisão dos Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Jaime Ferreira de Araújo, Marcelino Chaves Everton e José Joaquim Figueiredo dos Anjos que, a pedido da WPR São Luís Gestão de Portos, afastou o juiz titular da Vara de Interesses Difusos, Douglas de Melo Martins, da condução dos processos relativos à construção do porto no Cajueiro.

A referida decisão acatou a tese de que o magistrado possui parcialidade ao analisar as causas que tem como parte a empresa WPR por possuir relações de amizade íntima com o Defensor Público Alberto Tavares de Araújo e Silva e com sua esposa Silvana dos Reis Gonçalves de Araújo e Silva. É fato que Juiz e Defensor foram membros do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos no mesmo mandato e esta seria a prova da amizade íntima entre os dois. Além disso, a imparcialidade do juiz decorreria de sua participação em evento organizado pela Central Sindical e Popular CSP CONLUTAS, esta supostamente contrária à WPR.

Não há precedente no judiciário de algum juiz ou desembargador ter sido declarado suspeito por ter participado de algum órgão ou entidade com alguma parte ou ter participado de algum evento com entidades de representação de classe empresarial.

Ao contrário: uma rápida pesquisa na internet mostra que desembargadores e juízes participam de dezenas de eventos organizados por entidades empresariais, como Fiema, Associação Comercial, Sinduscon e outras. Nenhum jamais foi declarado suspeito por tal motivo.

Com tal declaração de suspeição o judiciário quer dar um recado aos juízes e à sociedade de que só é possível manter relações institucionais com entidades empresariais e que os juízes devem manter distância dos movimentos sociais de trabalhadores?

Por medida de justiça, se existe proibição de comparecimento a eventos organizados por entidades de trabalhadores, igual proibição deveria vigorar para o convívio institucional também com entidades patronais. Ao que parece, os desembargadores não querem se submeter a tal proibição.

Diante disso, solicitamos que seja revista esta posição do TJ/MA, pois participação de magistrados em eventos, seja da classe patronal ou de trabalhadores, nunca foi motivo para declaração de suspeição e não pode ser apenas neste caso para beneficiar uma empresa.

Essa decisão abre um precedente bastante perigoso e uma verdadeira censura velada à magistratura maranhense.

Assinam:
Apruma Seção Sindical do Andes Sindicato Nacional
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Núcleo Maranhão
Associação de Combate aos Poluentes – ACPO
Associação de Defesa do Meio Ambiente – AMAR
Associação de Economia Familiar Povoado Sítio do Meio/Santa Rita-MA
Associação de Proteção ao Meio Ambiente – APROMAC
Associação dos Produtores Rurais Quilombolas de Santa Rosa dos Pretos
Associação Nacional de Ação Indigenista – ANAÍ
Blog Combate Racismo Ambiental
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – Cedefes/MG
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA
Comissão de Justiça e Paz
Comissão Nacional de Fortalecimento do Extrativismo Costeiro e Marinho(CONFREM)
Comissão Pastoral da Terra CPT/MA
Comitê Defesa dos Campos Naturais de Santa Rita e Baixada Maranhense
Conselho Indigenista Missionário CIMI/MA
Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão, 2ª Região
Criola – Promoção dos Direitos das Mulheres Negras
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FEAATREFEMA – Federação das Associações Agropesqueiras e entidades
Similares do Estado do Maranhão
GEDMMA/UFMA
GEPOLIS/UFMA
Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Matemática (GEPEM), do
IFMA, Campus Monte Castelo
Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais – GESTA-UFMG
Grupo de Pesquisa Histedbr – MA/UFMA
Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS)
Instituto Palmares de Promoção da Igualdade
Irmãs de Notre Dame de Namur
Jornal Vias de Fato
Laboratório de Saúde, Ambiente e Trabalho – Lasat Fiocruz /PE
Movimento de Defesa da Ilha
Movimento de Saúde dos Povos MSP/MA
Movimento dos Sem Terra MST/MA
Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu MIQCB
Movimento Reocupa
NEabi – IFMA Centro Histórico
NERA/UFMA
NETHE (Núcleo de Estudos sobre Trabalho, História e Educação) – IFMA
NUPPI (Núcleo de Produção e Pesquisa em Imagem) – IFMA
Ong Arte-Mojó
Organização Ambiental Água Viva
Quilombo Urbano
Resistência/PSOL
Sinasefe Monte Castelo
SINPESAR – Sindicato dos(a), criadores (a) de peixe, marisco e trabalhadores (a) na pesca do Município de Santa Rita/MA
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos SMDH
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
União de Moradores do Taim
Beatriz Ensabella – Córdoba/Argentina (GT CLACSO)
Juan Manuel Sandoval, Alejandro Schweitzer e Daniel Núñez -coordenadores do Grupo de Trabalho “Fronteras, regionalización yglobalización en América”, do Conselho Latinoamericano de Ciências Sociais (CLACSO)
Marcus Patrício Soares Monteiro, Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado do Maranhão DPE/MA
Mariana Olívia Santana dos Santos – Núcleo de Ciências da Vida/UFPE