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STF suspende reintegração de posse em terras ocupadas por indígenas Terena no MS

Cansados da morosidade dos Estado em demarcar suas terras, Terena realizaram diversas retomadas nos anos 2000. Na foto, retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013. Foto: Ruy Sposati/Cimi

Por ASCOM PGR

Em atendimento a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para impedir a reintegração de posse das fazendas Água Branca e Capão das Araras, ocupadas pela comunidade indígena Terena. As áreas ficam no município de Aquidauana (MS) e estão inseridas em área que é objeto de processo demarcatório em curso na Fundação Nacional do Índio (Funai). As ordens para a desocupação – motivo de contestação da PGR – foram determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu pedido da empresa Vinepa Agropecuária e de Yonne Alves Correa, autores de ações que pedem a reintegração de posse. A liminar foi concedida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, no último dia 9.

Na petição, a PGR esclarece que as fazendas estão localizadas em área já reconhecida pela Funai como ocupação tradicional da etnia Terena, demarcada como Terra Indígena Taunay-Ipegue, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça, em abril de 2016. O processo de demarcação foi peça fundamental na decisão da primeira instância pela permanência dos índios na área. No entanto, o TRF3 concedeu liminar aos pretensos donos da área, sob a justificativa de ainda não estar finalizado o processo demarcatório.

A PGR ressalta que, “de modo sucinto, mas harmônico com o propósito do constituinte, constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção constitucional deve ser – e é – imediata”.

Segundo relatório antropológico referente à Terra Indígena Taunay-Ipegue, citado na manifestação da Procuradoria-Geral da República, a comprovação histórica da ocupação Terena na região remonta desde o início do século XIX, por meio de registros oficiais do Império e entrevistas a membros antigos da etnia. Na manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforça a legalidade da posse do território pelos Terena uma vez que que, seguindo os critérios de demarcação preconizados pela Constituição Federal, a Funai realizou diversos estudos de identificação da área, reafirmando a ocupação da etnia na local por longo período.

“Dentro desse contexto, o fato de não ter sido concluído o procedimento demarcatório não poderia ser óbice, como foi, ao reconhecimento do direito – possessório que seja, no momento – dos Terena sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, afirma a PGR na peça.

Conflitos 

O pedido da PGR destaca ainda a urgência da suspensão da reintegração de posse, tendo em vista os constantes conflitos entre indígenas e fazendeiros, acentuados nos últimos dois anos, em razão da publicação da portaria que reconhece o território como propriedade dos Terena. Para Raquel Dodge,

“no atual estágio da relação que envolve os indígenas e os não indígenas, o perigo da execução de medida reintegratória é infinitamente maior que a manutenção do status atual”.

Na decisão que suspende a reintegração de posse, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, segue o entendimento da PGR e também alerta sobre a possibilidade de agravamento do quadro de violência na região. “O contexto parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente acirramento do quadro de violência, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública”, concluiu a presidente do STF.