Processo em decorrência de manifestação dos indígenas contra a PEC 215/00, em frente ao Congresso Nacional. Presos e processados na Justiça Comum, o Juiz do Distrito Federal acolheu pedido da defesa que alegou a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso. O processo foi arquivado por solicitação do Ministério Público Federal.
Na decisão de arquivamento, o Juiz Fábio Francisco Esteves, do Tribunal do Juri de Brasília, salienta o“legítimo exercício do direito de manifestação, da liberdade de expressar, do direito de participação na esfera pública, de integrar o processo deliberativo político, pilares centrais de sustentação de um Estado Democrático de Direito.”
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