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Os povos indígenas e o acesso à Justiça

A Constituição Federal de 1988 revolucionou os direitos dos povos indígenas ao reconheceu sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, o direito originário sobre as terras tradicionalmente ocupadas e a legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses. O Poder Judiciário ainda não incorporou, adequadamente, as inovações constitucionais relacionadas aos direitos indígenas. Quebrando esta lógica, o Ministro Luiz Edson Fachin, na ACO 1100/SC, determinou a regular notificação da Comunidade Indígena Xokleng para se manifestar no processo.

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Confira a decisão [2] do Min. Edson Fachin