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Governo Temer Condena os Guarani por Crimes do Estado Brasileiro – Nota do Cimi sobre a Portaria 683/17 do Ministério da Justiça


É injusta, discriminatória, vergonhosa e genocida a iniciativa do governo Temer, por meio do Ministro da Justiça Torquato Jardin, de anular a declaração de tradicionalidade Guarani da terra indígena Jaraguá, no estado de São Paulo. Ao anular a portaria 581/15, que reconhece como de posse permanente dos Guarani uma área aproximada de 532 hectares, por meio da Portaria 683/17, publicada neste 21 de agosto, o governo Temer condena mais de 700 Guarani a viverem confinados em 1,7 hectare de terra, espaço flagrantemente insuficiente para os mesmos viverem de acordo com seus usos, costumes, crenças e tradições.

Ao tentar justificar a anulação da Portaria 581/15 afirmando que a mesma só teria legalidade e validade se publicada no máximo 5 anos após a demarcação de 1,7 hectare, em 1987, o governo Temer pune os próprios Guarani pela omissão e morosidade do Estado brasileiro. Com a Portaria 683/17, o governo Temer anula o direito dos Guarani à sua terra pelo fato deste direito não ter sido reconhecido há, pelo menos, 25 anos pelo Estado brasileiro. Ao culpar e punir as vítimas, Temer eleva ainda mais o nível de cinismo e de injustiça do seu governo. Tamanho é o desconhecimento do governo sobre o assunto, que conforme o Centro de Trabalho Indigenista (CTI) [1] a portaria erra as quantidades de hectares da demarcação de 1987 (afirma ser 3, mas na verdade foi apenas 1,7) e da portaria declaratória de 2015 (são 532 hectares, não 512). 

Não restam dúvidas de que o governo Temer é o mais anti-indígena desde a ditadura militar. Além de não ter publicado portarias declaratórias e decretos de homologação de terras indígenas, Temer agride os povos originários e seus direitos com radicalismo e recorrência. Dentre outras iniciativas, neste sentido, podemos citar: a Portaria 80/17, que institui um Grupo de Trabalho para rever procedimentos de demarcação de terras indígenas no âmbito do Ministério da Justiça; o Decreto 9010/17, que eliminou mais de 300 cargos do quadro de pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai); o Parecer 001/17 da AGU, aprovado pelo Presidente Temer, que, em total desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), obriga toda a administração pública a aplicar a tese do Marco Temporal e condicionantes em todos os processos de demarcação de terras indígenas no Brasil.

O governo Temer funciona como um escritório avançado de latifundiários e de grandes corporações empresariais, muitas delas multinacionais, ligadas ao agronegócio no Brasil. Enquanto estes espalham o terror no campo e nas florestas por meio de assassinatos em série e grilagem em massa de terras públicas, o governo Temer os premia e os ajuda estruturalmente na tentativa de eliminarem os povos indígenas, quilombolas, pescadores e pescadoras artesanais, demais comunidades tradicionais, pequenos agricultores, posseiros, campesinos e trabalhadores rurais sem terra no Brasil.

A exportação de commodities agrícolas é o combustível que abastece e legitima o funcionamento dessa máquina da morte Brasil afora. A sociedade brasileira, a comunidade internacional e os governos cujos países importam essas mercadorias precisam estar cientes disso e devem tomar medidas efetivas para colocar um freio nessa situação.

Diante dos golpes e agressões em curso contra os povos originários, cumpre-nos fazer ressoar as palavras do Papa Francisco que interpela o mundo ao afirmar que  “Com efeito, para eles, a terra não é um bem económico, mas dom gratuito de Deus e dos antepassados que nela descansam, um espaço sagrado com o qual precisam de interagir para manter a sua identidade e os seus valores. Eles, quando permanecem nos seus territórios, são quem melhor os cuida”. (Laudato Si 146).

Repudiamos com veemência a publicação da Portaria 683/17 e cobramos sua imediata revogação. Por fim, manifestamos irrestrita solidariedade aos Guarani e com eles afirmamos: o Jaraguá é Guarani.

Brasília, DF, 22 de agosto de 2017
Conselho Indigenista Missionário-Cimi

Atualizada às 11h50 de 22 de agosto corrigindo informações equivocadas do Ministério da Justiça, na Portaria 683/17, quanto ao número de hectares das demarcações.