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PRR2 contesta demolição de antigo Museu do Índio

Foto: Tânia Rêgo / ABr

Recurso questiona perda definitiva de patrimônio cultural

 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), propôs recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nesta segunda-feira, 14 de janeiro, para impedir o governo estadual de demolir o antigo Museu do Índio, vizinho ao estádio do Maracanã. No recurso, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região pede que volte a vigorar a proibição da demolição, obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) em liminares da 8ª e 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram suspensas em 13 de novembro pela presidência do TRF2, que acolheu o argumento de que haveria prejuízo à segurança e à economia públicas.

 

De acordo com o MPF, a suspensão das liminares é incabível ao permitir a destruição permanente e irreversível de patrimônio público singular e de valor inestimável que deveria ser protegido. Para a PRR2, independentemente da decisão final dos processos, não se pode, com uma decisão de efeito provisório, gerar a perda definitiva de um valor histórico, cultural e arquitetônico impossível de ser resgatado.

 

Ao pedir ao TRF2 que reconsidere sua decisão, o MPF sustenta que a Fifa, responsável pela Copa de 2014, declarou não ter exigido a demolição e se mostrou favorável a adequações que preservem o patrimônio cultural. O recurso cita que o Iphan repudia a destruição e que o Conselho Regional de Engenharia (Crea-RJ) concluiu que o edifício não prejudicaria a circulação de pessoas na Copa.

 

"Se o Estado agisse de acordo com o dever de proteger o interesse social, deveria considerar, na elaboração do projeto, que no entorno do Maracanã há um imóvel cuja proteção é do interesse da sociedade e que, portanto, não pode ser destruído", diz o procurador-chefe em exercício da PRR2, Newton Penna. "Ainda que um imóvel com esse valor fosse um obstáculo ao projeto, deveria ter sido considerado no plano de reforma, numa solução para atender aos parâmetros da Fifa."

 

O recurso será julgado pela Presidência do Tribunal e, depois, em sessão com todos os magistrados do TRF2. O requerimento do MPF foi protocolado no prazo de cinco dias após receber os autos dos processos, cuja vista tinha sido negada num primeiro momento. O MPF alegou que, embora não seja parte da ação, tem o dever constitucional de defender o interesse público, que é mobilizado no caso da demolição.

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República – 2ª Região

Tel.: (21) 3554-9199

Twitter: @mpf_prr2