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Sobre projetos de extrativismo mineral em Terras Indígenas do Amazonas

NOTA PÚBLICA

 

SOBRE PROJETOS DE EXTRATIVISMO MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS DO AMAZONAS

 

A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), considerando o resurgimento e avanço de interesses diversos – de governos, empresas nacionais e internacionais e até de indígenas que agem a título pessoal – em torno da extração de recursos minerais que as terras indígenas abrigam na Amazônia, vem de público manifestar.

Primeiro – A COIAB declara-se indignada pela forma autoritária e truculenta como a questão é tratada e encaminhada, ignorando radicalmente os direitos fundamentais e coletivos dos povos indígenas, reconhecidos pela Constituição Federal e reafirmados por tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração da ONU sobre esses direitos.

Segundo – A COIAB repudia nesse sentido o acordo assinado pela Secretaria Estadual dos Povos Indígenas (SEIND), do Estado do Amazonas, na segunda-feira 29 de agosto, com a empresa mineradora canadense Cosigo Resources Ltda, que tem o propósito de realizar um inventário das potencialidades de mineração de terras indígenas no Estado.

O "Projeto de Extrativismo Mineral no Estado do Amazonas", intermediado pela Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos (SEMGRH) pretende abranger as terras indígenas das regiões dos rios Içana e Tiquié, no Alto Rio Negro, e Apaporis, no rio Japurá.

Terceiro – O Acordo, ao contrário do declarado pela assessoria de imprensa da SEIND, para o Jornal A Crítica, não obedece à legislação brasileira, convenções e tratados internacionais. O Ato ignorou totalmente o fato de a questão da mineração em terras indígenas ainda não ter sido regulamentada pelo Congresso Nacional, dependendo do cumprimento de acordo consensuado entre o Governo Federal e o Movimento Indígena brasileiro no âmbito da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), segundo o qual todos os aspectos que afetam a vida dos povos indígenas, incluindo o da mineração, deverão ser tratados no Novo Estatuto Povos Indígenas, a lei infra-constitucional que deve regulamentar o capítulo da Constituição Federal relacionada aos direitos indígenas.

Quarto – A mineração não é uma questão de consenso entre povos e comunidades indígenas, e por momentos aparece mais como uma questão de interesse pessoal de indivíduos residentes há algum tempo em cidades. É por tanto muito delicado e preocupante a decisão de órgãos de Governo, mesmo presididos por indígenas, de sair por ai negociando e falando em nome desses povos, muitos dos quais já vivenciaram ou sofrem até hoje as conseqüências desastrosas desta atividade, seja ela empresarial ou garimpeira.

Nesse sentido, a COIAB reafirma o seu apoio à carta de repúdio divulgada pela Federação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro (FOIRN) contra o acordo assinado pela SEIND. A FOIRN denuncia o fato de não ter havido diálogo com as lideranças locais e com a organização indígena, conforme é falsamente divulgado.

Quinto – A afirmação do representante da empresa canadense, Andy Rendle, de que a atividade mineradora não causará impacto ao meio ambiente e de que os projetos irão beneficiar as comunidades é notadamente um discurso de persuasão, pois em lugar nenhum do mundo, grandes empreendimentos deixaram de provocar impactos sócio-ambientais irreversíveis. E quanto aos benefícios, sabe-se bem quais são os mais comuns: divisão nas comunidades, conflitos internos, problemas sociais (prostituição, alcoolismo, drogas etc), descaracterização cultural, entre outros. E quanto aos lucros, evidentemente milionários, nem precisa falar, sobram para os donos do capital envolvidos e outros beneficiários que não as comunidades indígenas.

Sexto – O compromisso das partes em constituir, junto às comunidades indígenas, organizações e lideranças a "Anuência Prévia e Consentimento Esclarecido" implica na usurpação de uma competência da União, pois a questão indígena é de responsabilidade federal. Por outro lado, o Projeto de Lei relacionado aos assuntos de "interesse relevante da União" ainda não tramitou no Congresso Nacional e o direito dos povos indígenas à consulta livre, previa e informada, estabelecido pela Convenção 169 da OIT (Artigos 6 e 7), ainda não foi regulamentada pelo governo brasileiro.

Sétimo – Sem ir muito longe, considerando o exemplo da Hidrelétrica de Belo Monte, a promessa de projetos de apoio, inclusive antecedendo o início dos empreendimentos, visa certamente cooptar e dividir lideranças e comunidades, e condicionar a dita "Anuência Prévia e Consentimento Esclarecido", isto é, para que as comunidades aprovem depois sem muita resistência à implantação da pesquisa e a exploração mineral nas suas terras, incorporando-se inclusive ao batalhão de mão de obra, explorada, requerida pelas empresas.

Diante de todos esses fatos, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB se manifesta SOLIDÁRIA com a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN e aos povos indígenas afetados, para que iniciativas como estas não voltem a se repetir, em respeito à autonomia, os direitos constitucionais e originários dos nossos povos.

Manaus, 15 de setembro de 2011.

 

MARCOS APURINà                                           SÔNIA GUAJAJARA

Coordenador Geral da COIAB                           Vice Coordenadora da COIAB