Atendimento de saúde para os índios de dois municípios do noroeste gaúcho devem ser mantidos pela recém criada Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai)
A União deve garantir a continuidade do serviço público essencial à saúde aos indígenas residentes na Terra Indígena do Guarida, em área abrangida pelos municípios de Redentora e Tenente Portela, no noroeste do Rio Grande do Sul.
O número mínimo de profissionais de saúde a serem mantidos no local está previsto em portaria editada pelo Ministério da Saúde (Anexo II da Portaria Conjunta n° 47, de 23.06.2006).
O Ministério Público Federal (MPF/RS) obteve decisão favorável em pedido de liminar contido na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de Santa Rosa que busca garantir a continuidade na prestação do serviço essencial de saúde aos indígenas residentes na Reserva Indígena do Guarida.
O MPF pede na ação que profissionais sejam contratados em caráter de emergencialidade pela União para atuarem na área, em equipes multidisciplinares de saúde indígena (EMSIs).
Para o procurador da República Gabriel Silveira de Queirós Campos, autor da ação, a mudança estabelecida com a atribuição da responsabilidade pela assistência à saúde indígena para a recém-criada Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não pode paralisar os serviços que vinham sendo prestados através de convênios celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e os dois municípios em questão.
A Funasa repassava às prefeituras de Redentora e Tenente Portela verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS) para que elas viabilizassem o atendimento por meio das equipes multidisciplinares de saúde indígena, cuja contratação era feita, até pouco tempo, de forma indireta, com a intermediação de entidades como as Associações de Amigos dos Excepcionais (APAEs).
Essa forma de contratação, entretanto, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que exigiu dos municípios a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), nos quais se comprometeram a realizar concurso público para contratação de profissionais de saúde.
Com a notícia de que a nova secretaria criada pelo governo federal – a Sesai – pretende executar diretamente o serviço público de assistência à saúde indígena e que a União cessaria os repasses mensais de verbas para os municípios (via Funasa), as prefeituras de Redentora e Tenente Portela recusaram-se a nomear os candidatos aprovados em seus concursos, com receio de perda da fonte permanente de custeio da saúde indígena.
O serviço, diante do dilema criado, está sendo prestado de forma deficiente pelos municípios conveniados, mediante utilização de voluntários e alguns profissionais remanejados, ainda que os conveniados continuem percebendo integralmente as verbas previstas nos convênios entabulados com a Funasa.
De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, a equipe multidisciplinar de Tenente Portela deverá contar com dois médicos, um odontólogo, três enfermeiros, quatro técnicos em enfermagem e três agentes indígenas de saneamento; em Redentora, a equipe multidisciplinar deverá contar com três médicos, dois odontólogos, quatro enfermeiros, 11 técnicos em enfermagem e oito agentes indígenas de saneamento; todos com jornada de trabalho correspondente a 40 horas semanais.
A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 500006737.2011.4.04.7115 [1].
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