Seis comunidades indígenas da terra Raposa Serra do Sol, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para se tornarem parte na Ação Popular que decidirá o futuro daquela terra, foram contempladas no parecer do Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, que opinou favoravelmente ao ingresso.
“O seu interesse jurídico na improcedência da demanda, assim como das demais comunidades indígenas alcançadas pela demarcação e que seriam afetadas por uma eventual anulação daquela, é inegável. Estando legitimadas a ingressar em juízo em defesa de seus direitos pelo próprio texto constitucional – art. 232 -, e, no caso específico da ação popular, pelo art. 6º da Lei nº 4.717/65, há de ser acatado o seu pedido”, diz o parecer.
Também teve o ingresso admitido no processo a Fundação Nacional do Índio (Funai) – “como legítimo representante dos interesses e direitos dos indígenas” – assim como o Estado de Roraima e invasores assentados na terra indígena.
O próximo passo, será o despacho do relator do processo, ministro Carlos Brito admitindo todos ou alguns no processo.